quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

VENDEDORA GANHA INDENIZAÇÃO POR OFENSA EM WhatsApp

A loja de artigos esportivos World Tennis, de Itajaí (SC), terá de pagar uma indenização de R$ 13 mil a uma funcionária que comprovou ter sofrido assédio moral de seu gerente por meio do aplicativo para celulares WhatsApp. Em mensagens compartilhadas diariamente com a equipe, o supervisor chamava a subordinada de “gorda”, “feia”, “bunda mole” e “bigoduda”, além de fazer piadas com o seu corpo. 

O caso foi julgado em primeira instância pela 2ª Vara do Trabalho de Itajaí, no final do ano passado. Na ocasião, a empresa foi condenada a pagar R$ 3 mil em verbas decorrentes da rescisão indireta do contrato (quando o empregador comete falta grave), mas a funcionária teve negado o pedido de indenização por danos morais. Ambas as partes decidiram, então, recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina.

Ao julgar o recurso, os desembargadores da 1ª Câmara entenderam que os atos repetitivos do gerente acabaram criando um ambiente hostil e tornaram insustentável a permanência da funcionária na empresa.

“A autora foi exposta a frequentes e repetitivos atos atentatórios a sua dignidade, que lhe causaram danos psicológicos e tinham o objetivo de coagi-la a pedir demissão” apontou o desembargador-relator Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira, que se declarou “forçado a concluir que houve danos de ordem imaterial à recorrente”. O voto foi acompanhado de forma unânime pelos demais magistrados.

Resposta

Em seu voto, o relator ainda destacou que levou em conta o fato de que a funcionária assediada respondia, no mesmo tom, aos ataques do gerente no grupo de mensagens, o que foi confirmado pelas testemunhas. Segundo o magistrado, o gerente deveria ter adotado medidas disciplinares para coibir esse comportamento, mas optou por “fomentar um ambiente de trabalho cada vez mais hostil”.

As partes ainda podem recorrer da decisão.


Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região Santa Catarina, 25.02.2015

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