terça-feira, 1 de abril de 2014

JUSTIÇA DETERMINA QUE FAKES SEJAM EXCLUÍDOS E EMPRESA FACEBOOK INFORME, EM 24 HORAS, ENDEREÇOS DOS RESPONSÁVEIS.

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Após veiculação, em 24.03.2014, no CQC na TV Bandeirantes, sobre o "superfaturamento" na licitação de aquisição de materiais de papelaria no valor de R$ 4.666.690.00, o advogado Carlos Alberto Martins, denunciante, tem sido vítima de calúnia, injúria e difamação na rede social. As postagens têm como origem fakes, ou seja, perfis falsos (anônimos).  
  
No último domingo, 30.03.14, no grupo “De Olho no Município” e compartilhado no grupo "Política Amparo", foi postada uma montagem com fotos de Carlos Alberto, inclusive, com fotos de sua esposa. A postagem continha acusações criminosas e gravíssimas, ferindo a honra e integridade do ex-vereador, bem como da sua família.

Na última segunda-feira, 31.03, o advogado ingressou com uma ação cautelar no judiciário, requerendo que a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, exclua os perfis falsos da rede (Airton Oliveira, Luigi Berilo e Jefferson Ambrósio).

O juiz da Segunda Vara Cível de Amparo, Dr. Paulo Henrique Aduan Corrêa, determinou em sua decisão proferida nesta terça-feira, 01.04, o prazo de 24 horas para a empresa facebook excluir os perfis da rede, e, informe nos autos, os números dos IPs e endereços físicos de todas as postagens dos perfis Airton Oliveira, Luigi Berilo e Jefferson Ambrósio.  

Trecho da decisão do juiz Dr. Paulo Henrique: “O requerido deverá providenciar o cumprimento desta decisão em até 24 horas contadas da data em que for intimada, sob pena multa diária de R$ 5.000,00, limitada a R$ 50.000,00 nos termos do que prevê o artigo 461 do Código de Processo Civil – Determino, ainda, que a requerida, em sua contestação, informe os números dos IPs e endereços físicos de todos os usuários que postaram os comentários descritos na exordial, sob pena de instauração de procedimento adequado para apuração de crime de desobediência”.

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O advogado Carlos Alberto esteve na Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e protocolou a queixa-crime das postagens criminosas, apresentando os links e cópias das mensagens, inclusive das pessoas que “curtiram” as mensagens caluniosas.

Segundo informações obtidas no setor de investigações de crimes de internet da Polícia Civil do Estado de São Paulo, é possível identificar o endereço físico de todas as postagens publicadas na rede social, mesmo que o autor do conteúdo venha excluir posteriormente – uma vez publicado, nunca mais o conteúdo é excluído dos servidores e permanece no histórico dos IPs (endereços eletrônicos), os quais possuem endereços fixos. 

3 comentários:

  1. Muito bom Carlos Alberto.Merecem punições pelas calunias absurdas.

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  2. Sr. Francisco,

    É muita covardia desses trápolas.. Vão pagar caro na JUSTIÇA pelos crimes que vêm cometendo.

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  3. eu quero saber quem são os malacos também carlos alberto,pra poder chama-los de canalhas sem peso de conciencia.

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