A nova lei traz regras que as bilheterias precisam seguir. Cabe ao consumidor exercer ajudar a fiscalizar e denunciar os abusos.
A Lei Federal número 12.933/2013 que entrou em vigor dia 27 de dezembro ampliando o direito a meia entrada tem novas regras: o privilégio foi incluído a pessoas com deficiência e seu acompanhante (mediante solicitação) e a jovens de 15 a 29 anos que comprovem renda familiar de até 02 salários mínimos quando inscritos previamente no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal.
O texto define também que os organizadores dos eventos ficam obrigados a destinar 40% dos ingressos de salas de cinema, teatros, espetáculos musicais, circenses e eventos esportivos, de lazer e entretenimento promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares para todo o público beneficiado pela Lei.
Informações sobre disponibilidade de ingressos e quando a cota de meia entrada estiver esgotada também são necessárias e de cargo dos promotores, que devem, em todas as bilheterias e portarias de eventos fazer a divulgação deste direito para o público específico juntamente dos telefones dos órgãos de fiscalização além de fornecer às entidades representativas um relatório da venda de ingressos.
Essas organizações que emitem a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), e as entidades estudantis estaduais e municipais filiadas terão que manter um banco de dados com o nome e o número de registro de todos os estudantes portadores da CIE, que sempre terá validade da data de expedição até o dia 31 de março do ano seguinte.
A medida não vale para a Copa do Mundo de 2014 ou para as Olimpíadas de 2016, que são eventos internacionais, cuja organização compete aos comitês gestores.
FONTE: http://www.reclameaqui.com.br/noticias/noticias/conheca-as-novas-regras-da-lei-da-meia-entrada_164/
Nenhum comentário:
Postar um comentário