quinta-feira, 28 de novembro de 2013

JUSTIÇA SUSPENDE CONTRATO DO JACOB QUE PAGARIA 398% ACIMA DO VALOR DE 2012

O Juiz da 1ª Vara Cível de Amparo concedeu liminar que determinou a suspensão do contrato de JACOB com empresa de som com 398% acima do valor pago em 2012.

PREFEITO JACOB
Trata-se de ação popular ingressada pela cidadã ROSEMEIRE APARECIDA DOS SANTOS, esposa do sócio da empresa Georges Jean El Khoury Jr, para declarar nulo o certame licitatório referente ao Edital nº 070/13, aberto para contratação de empresa especializada na realização de sonorização e iluminação em eventos da Prefeitura de Amparo.

A contratação realizada pelo prefeito JACOB iria pagar 398% superior ao mesmo serviço contratado em 2012. A empresa vencedora e única participante, devido às exigências no edital, foi Troupe Produções Ltda, que, dias antes da licitação, conseguiu os certificados exigidos no edital.  

O Ministério Público opinou pela concessão da liminar por entender que há indícios de irregularidades no processo licitatório – eventual vantagem à empresa vencedora.

O Juiz da 1ª Vara Cível, Dr. FERNANDO LEONARDI CAMPANELLA, entendeu que houve alteração de exigências documentais entre os editais publicados, conforme se observam dos itens 8.8, 8.9 e 8.10, confrontando-se as fls. 121/122 (antigo edital) e fls. 165/166 (novo edital):

“Desta feita, evidencia-se nesta fase cognitiva sumariante, elementos que acenem para a fumaça do bom direito quanto à ilegalidade do ato hostilizado, praticado com afronta a princípios administrativos, incluindo os licitatórios. De outro canto, o perigo da demora repousa na continuidade dos serviços, disponibilizado pela empresa corré, valendo lembrar o forte entendimento que vem se formando quanto a não devolução de valores pagos nestas circunstâncias, haja vista a prestação do objeto do contrato, pena de enriquecimento sem causa da Administração, o que exige do julgador a adoção de medidas rápidas para suspender a ilegalidade À vista de todo o exposto - DEFIRO a liminar pleiteada determinando a imediata suspensão do contrato administrativo firmado entre os correqueridos, afirmou na decisão publicada em 28.11.2013 no processo 3005109-24.2013.8.26.0022.

O processo licitatório gerou muitos comentários na cidade em razão da diferença entre o valor pago em 2012 e o contratado pelo prefeito JACOB: aumento de 398%. 

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