sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

ENTENDA O QUE LEVOU A JUSTIÇA BLOQUEAR OS BENS DO PREFEITO JACOB E DE OUTRAS PESSOAS

Os graves problemas com o transporte público no município de Amparo parecia que não tinha fim, mas graças o empenho do Ministério Público e da Justiça, depois de 33 anos, nossa população deve se libertar do descaso e abusos praticados pela empresa Amparo Turismo. 
  
O Promotor de Justiça, Dr. Gilson Ricardo Magalhães, após fazer um profundo levantamento dos problemas no transporte coletivo em Inquérito Civil Público, colecionando ampla documentação (fotos, depoimentos, abaixo assinado com mais de 2000 mil assinaturas), chegou à conclusão que a empresa Amparo Viação e Turismo só permanecia prestando os péssimos serviços graças a conluio de gestores da Administração, inclusive do atual prefeito JACOB.

Com oferecimento da Ação Civil Pública (n.º 0004495-02.2015.8.26.0022), o Dr. Fernando Leonardi Campanella, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Amparo, decidiu na última quarta-feira, 27.01.2016, deferir a liminar e por fim no descaso que vinha ocorrendo no transporte coletivo.

ENTENDA O QUE DIZ O MINISTÉRIO PÚBLICO:

“(...) certo que todas as condutas praticadas pelos requeridos sempre beneficiaram a empresa requerida, que permaneceu no Monopólio do transporte coletivo, sem licitação, com permissão ilícita e sem fiscalização”

“(...) Na atual administração municipal apurou-se que são responsáveis pelo Transporte Público o Prefeito Jacob, o Secretário de Desenvolvimento Urbano, nos termos do art. 4º da Lei Municipal n.º 3708/12 e seus subordinados, sendo a Coordenadora de Transito e Transporte e o Diretor do Departamento de Trânsito e Transporte”;

“Todavia, o interesse de sempre beneficiar a empresa requerida constatado na gestão passada permaneceu na atual gestão, de modo que os requeridos LUIS OSCAR VITALE JACOB, PAULO AFONSO, MARIA STELA E ADRIANO, continuaram sem punir a empresa ilícita, não deram prioridade para a realização da licitação, somente iniciando após provocação do Ministe´rio Público e iniciaram com vícios claros, atrasando-a até a presente data, o que novamente demonstra conluio da empresa requerida com os novos gestores do Transporte coletivo do Município, com reiteradas condutas em detrimento do interesse público”.

Na Ação Civil Pública o Ministério Público deixa claro que há um conluio entre a empresa de ônibus e os gestores da Administração Pública.

Nos pedidos da ação o Promotor de Justiça requer o bloqueio de todos os bens dos requeridos como medida de garantia ao pagamento de Dano Moral coletivo no importe de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), além de impor outras obrigações como, por exemplo, fazer nova licitação de forma honesta dentro de 120 (cento e vinte dias) e encerrar a atividade da empresa Amparo Viação e Turismo no prazo de 30 (trinta) dias sob pena de multa pessoal ao atual prefeito JACOB.

O Ministério Público também requer que todos os envolvidos em beneficiar a empresa em detrimento do interesse dos usuários sejam condenados pelos crimes da Improbidade Administrativa previstos na Lei n.º 8.429/92.

ENTENDA A DECISÃO DA JUSTIÇA:

O Dr. Fernando Leonardi Campanella da 1ª Vara Cível da Comarca de Amparo, após longa análise dos documentos que instrui a Ação Civil Pública, deferiu, ou seja, antecipou a maior parte dos pedidos do Ministério Público do Estado de São Paulo na ação judicial.
Veja abaixo trechos da decisão judicial:

“Suficientemente documentado nos autos, para esta fase cognitiva sumariante, que a prestação dos serviços públicos de transporte de passageiros no Município de Amparo vem ocorrendo ao arrepio da Carta Magna (artigos 37, inciso XXI e 175, parágrafo único, inciso I), afrontando comezinhos princípios e expressas disposições previstas nas leis especiais que regem a matéria (artigos 2º e 118 da Lei nº 8.666/93; artigo 42, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.987/95), sem perspectiva positiva e frutífera de que esta situação, ilegal, datada de tempos, venha a ser modificada, observando-se verdadeiro desinteresse da Prefeitura na realização de um certame que, quando aberto (Edital nº 003/14 Processo nº 1315/14), é acometido de máculas primárias/pueris ausência de informações para que o licitante elabore proposta de valor de tarifa, plano operacional e estudo econômico e financeiro, além de exigir experiência específica e não observar a Lei da Mobilidade Urbana (cf. decisão judicial lançada no mandado de segurança nº 0004875-59.2014.8.26-0022 fls. 180 do apenso e parecer ministerial copiado as fls. 377/378 do mesmo apenso)”.

             “De maneira flagrantemente ilegal, observa-se que nesses últimos 08 (oito) anos o transporte público de passageiros não vem recebendo o tratamento emergencial que se espera, compatível com a essencialidade do serviço, a acenar para o interesse da Prefeitura em atrasar ou macular a licitação, mantendo-se, consequentemente, a outorga da permissão ilícita”.

“E, comprovado o fumus boni iuris, indubitável a presença do periculum in mora, porquanto, não obstante a flagrante ilegalidade, os serviços públicos de transporte de passageiros vêm sendo prestados de forma absolutamente deficitária, com frotas antigas, sem manutenção mecânica mínima, conduzidas por motoristas sem a necessária e correspondente habilitação, expondo seus usuários, malgrado a tarifa elevada, a graves e desnecessários riscos (cf. documentado às fls. 302/30, fls. 434 dos apensos e matéria de jornal de fls. 83 e fotografias de fls. 86/89 deste volume), irregularidades que não podem permanecer, pena de se chancelar uma situação afrontosa ao ordenamento jurídico e, principalmente à população amparense, que merece um serviço adequado”.

O Juiz ainda conclui:

Em verdade, a péssima qualidade dos serviços decorre diretamente da sua confortável situação, fruto da certeza de inexistir ameaça de concorrência por meio de procedimento licitatório, bem como e, principalmente, da absoluta ausência de fiscalização do ente político contratante-permissionário, competente”.

E depois de bastante fundamentar sua decisão o Juiz titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Amparo, decide:

Prazo de 30 dias para que o prefeito JACOB suspenda da prestação de serviço da empresa Amparo Turismo, devendo assumir a prestação do transporte coletivo com multa pessoal ao JACOB no valor de R$ 5.000,00 por dia.

Determinou que em 48 horas o prefeito JACOB revogue a o Edital de Licitação n.º 003/2014 devido os vícios que o contaminam, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e deu 120 dias para que a Administração Municipal promova a licitação, sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00, com encaminhamento de relatório mensal à 1ª Vara, sob pena de multa de R$ 10.000,00.

Além de proibir a empresa Amparo Turismo de contratar com o Poder Público, o Dr. Fernando Leonardi Campanella, determinou que todos os bens de todos os envolvidos sejam bloqueados (imóveis, veículos e conta corrente, aplicação etc), para garantir o pagamento da indenização de Dano Moral no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) em favor da municipalidade.
A Ação Civil Pública com a decisão proferida é inédita na cidade. Nunca na história de quase dois séculos, foi preciso à interferência da Justiça para revolver um problema cuja obrigação é do Poder Executivo.


Também é inédito um prefeito em exercício do mandato ter seus bens indisponíveis pela Justiça para garantir o pagamento de indenização por Dano Moral, acusado de ter agido para beneficiar empresa de ônibus. 

19 comentários:

  1. isto e uma vergonha amparo indo para o fundo do poço transporte buracos nas ruas empresa que nao entra nesta cidade desemprego isto que voçe quer para nois cidadao tambem amigo dos beira nunca vai entrar empresa nova aqui seja ela que for ne jacob estou indignado este e nosso brasil de impunidades nao perca tempo em investigar mais carlos alberto contamos com vc

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    1. Obrigado pela confiança... vamos continuar lutando... abraço!!!1

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    1. sim... graças a Justiça esse descaso terá um fim!

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    2. Carlos Alberto, onde está o fim da Viação Turismo? Só tem circular usado, tem de Belo Horizonte, Vitória da Conquista. Até quando isso vai ainda?

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    3. O senhor não poderia fazer algo?

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  3. E agora quem depende dos ônibus para ir pro sesi vao ficar sem??? Haja gasolina...nao tenho dinheiro pra isso.. Ele tem q resolver logo e colocar outra firma no lugar. Nao podemos pagar pelo erro dos outros

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  4. Isso é uma vergonha ao município de Amparo. Mostra como o excelentíssimo Sr Prefeito JACOB só se preocupa como seu próprio umbigo e sua conta bancária!!!! Pouco se importa com aqueles que o elegeram e acreditaram que ele poderia fazer algo de bom a essa cidade, mas estávamos errados, ele não passar de mais um corrupto que se preocupa apenas com a elite amparense, burgueses que querem dominar a cidade.

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  5. Espero que os amparenses tenham paciência e aguardem resolver esse percalço, porque de "pão e circo", basta o que já temos do governo federal. Quem utiliza transporte público é humilhado, ridicularizado, não tem o mínimo respeito como ser humano. Vamos torcer pra que essa situação realmente mude.

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  6. Espero que os amparenses tenham paciência e aguardem resolver esse percalço, porque de "pão e circo", basta o que já temos do governo federal. Quem utiliza transporte público é humilhado, ridicularizado, não tem o mínimo respeito como ser humano. Vamos torcer pra que essa situação realmente mude.

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  7. Eu n moro mais em Amparo, mas já trabalhei nesta empresa Amparo Turismo a 24 anos atrás, e os serviços já eram péssimos. Até hoje sinto saudades de Amparo abraços a todos.

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  8. Eu n moro mais em Amparo, mas já trabalhei nesta empresa Amparo Turismo a 24 anos atrás, e os serviços já eram péssimos. Até hoje sinto saudades de Amparo abraços a todos.

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  9. Sr. Prefeito que coisa feia nós confiamos tanto em sua pessoa que iria mudar a cidade p melhor...que ia fazer tantas coisas boas p nós... votei no sr.pensando na sua honestidade e agora com esta notícia verdadeira da justiça oque o sr.prefeito vai dizer em sua defesa...que decepção eu confiei minha família confiou no sr.prefeito...e agora fico pensando que então sua campanha eleitoral foi tudo mentira atirando nos nossos olhos a areia da ilusão... de que tudo mudaria para melhor...é assim que o sr.pensava eu com isso ganho a eleição me elejo prefeito e daí só vou me preocupar comigo com meus apadrinhados com meus familiares e o povo que se dane...
    Que coisa feia que decepção... e pensar que quem usa os ônibus da Amparo Turismo são pessoas humildes trabalhadoras pessoas que não tem condições de comprar um carro e dependem deste transporte para trabalhar... estou pasmado decepcionado... triste em saber que eu e minha família votamos todos no sr.prefeito...na esperança derradeira de melhoras para a nossa querida cidade de Amparo e agora saber que meu voto e de minha família foram em vão... da até vontade de chorar por saber que a gente foi enganado... que pena sr.prefeito a gente confiava tanto na sua pessoa ...que pena...

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  10. Sr. Prefeito que coisa feia nós confiamos tanto em sua pessoa que iria mudar a cidade p melhor...que ia fazer tantas coisas boas p nós... votei no sr.pensando na sua honestidade e agora com esta notícia verdadeira da justiça oque o sr.prefeito vai dizer em sua defesa...que decepção eu confiei minha família confiou no sr.prefeito...e agora fico pensando que então sua campanha eleitoral foi tudo mentira atirando nos nossos olhos a areia da ilusão... de que tudo mudaria para melhor...é assim que o sr.pensava eu com isso ganho a eleição me elejo prefeito e daí só vou me preocupar comigo com meus apadrinhados com meus familiares e o povo que se dane...
    Que coisa feia que decepção... e pensar que quem usa os ônibus da Amparo Turismo são pessoas humildes trabalhadoras pessoas que não tem condições de comprar um carro e dependem deste transporte para trabalhar... estou pasmado decepcionado... triste em saber que eu e minha família votamos todos no sr.prefeito...na esperança derradeira de melhoras para a nossa querida cidade de Amparo e agora saber que meu voto e de minha família foram em vão... da até vontade de chorar por saber que a gente foi enganado... que pena sr.prefeito a gente confiava tanto na sua pessoa ...que pena...

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  11. meu deus sr prefeito jacob a coisa ta feia tudo errado ainda bem que nao votei no senhor porque amparo vai se afundar cada vez mais bando de corrupitos . aqui no bosque dos eucalipitos ta tudo abandonado sem agua esgoto ruas esburacadas e o iptu ja veio ne ,enquanto nois sem emprego sem transporte e estas empresas amigas de voça snhoria ex ype casp fernandes mercados tudo da msma corja estamos ferrados torço por vc carlos alberto vamos tirar estes ratosdo nosso municipio e trazer mais empresas para ver a cara deles e a debandada de funcionarios porque eles pagam uma micharia para trabalhar como escravo torço por uma amparo melhor sou cidadao amparense com orgulho.

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  12. por favor tragam mais empresa nessa cidade e tire este prefeito antes tarde do que nunca se nao o rombo vai ser maior ja to antecipando

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  13. Este comentário foi removido pelo autor.

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    1. Essa lenda de que a justiça tarda mas não falha, é uma INVERDADE! Se tardou no seu julgamento, já falhou. Demorou muito para haver justiça, ainda temos que parabenizar o poder público por ter cumprida a lei. Enfim, a população tem que parar de pagar o preço pela corrupção geral do pais.

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