segunda-feira, 9 de março de 2015

Horas “in itinere” – é o tempo de casa-trabalho

Muita gente não sabe, mas pode ter direito de receber o tempo do trajeto de casa para o trabalho e do trabalho para casa. Esse trajeto é chamado na Justiça do Trabalho de horas “in itinere”.

Para ter direito ao tempo desprendido de casa ao trabalho, precisa provar que esse trajeto de ida e volta não tem transporte público ou mesmo que tenha cobertura de transporte público, a hora de inicio ou término da jornada de trabalho não são disponibilizados horários de transporte público (circular, ônibus de linha).

A empresa é obrigada pagar as horas “in itinere”, mesmo que efetue desconto no salário do trabalho do vale transporte.

Um exemplo simples do cálculo das horas “in itinere”:



Destaco os termos da Súmula nº 320 do TST:

HORAS "IN ITINERE". OBRIGATORIEDADE DE CÔMPUTO NA JORNADA DE TRABALHO. O fato de o empregador cobrar, parcialmente ou não, importância pelo transporte fornecido, para local de difícil acesso ou não servido por transporte regular, não afasta o direito à percepção das horas "in itinere".


Se você se enquadra nessa situação, procure um advogado especialista em direito do trabalho e faça valer seu direito.

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