No dia-dia da advocacia deparo com relatos de empregados que
recebem salários “por fora”, isto é, pagando parte da remuneração fora do
contracheque – declarando salário inferior ao que efetivamente é pago.
No âmbito comercial essa prática é ainda mais recorrente.
Geralmente, nesses casos, o comerciante (lojista) declara o pagamento do salário base, mas
não das comissões devidas pelas vendas.
O principal motivo das empresas é reduzir encargos
trabalhista, previdenciário e tributário, todavia tal prática é ilegal, pois
além de prejudicar o trabalhador, também prejudica o Estado.
Esses valores pagos informalmente geralmente não entram para
o cálculo de horas extras, adicional noturno, periculosidade, insalubridade,
décimo terceiro, aviso prévio, descanso semanal remunerado, férias mais 1/3.
Além disso, o valor depositado de FGTS acaba sendo pago a
menor, bem como a multa de 40% nos casos de demissão do empregado.
O INSS também é recolhido em valor inferior ao real, o que
poderá acarretar ao trabalhador uma aposentadoria com o valor reduzido.
Os empresários (independente o tamanho da empresa) precisa
se atentar a tal prática, pois está sujeito responder, inclusive, por Dano
Moral Coletivo e até sofrer uma ação criminal no âmbito da Justiça Federal.
Para o empregado que tiver seu direito violado é recomendado
que guarde cópia dos cheques e notas fiscais, quando puder. Se não for
possível, deve, ao menos, anotar os valores pagos “por fora” toda vez que
recebê-lo, ou anotar o quanto recebeu de gorjeta no dia a dia.
Você empresário ou empregado, caso esteja nessa situação,
procure um advogado especialista em direito do trabalho e faça valer seu
direito.
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