Diariamente são muitas as perguntas sobre o que acontece com duas pessoas que decidem viver debaixo do mesmo teto. Ao morar junto com outra pessoa e
passar a viver em uma união estável, o casal está sujeito a diversas
consequências legais.
De acordo a lei brasileira, isso
significa que apenas morando junto com outra pessoa você poderá ter que arcar
com o pagamento de uma pensão ou abrir mão de parte de seus bens se ocorrer uma
separação.
E em caso de falecimento de um
dos companheiros, aquele parceiro de poucos meses ou anos poderá ficar com uma
parte maior do patrimônio do falecido do que seus próprios pais e filhos.
Eu explico: desde a validação do
Código Civil em 2003, não existe mais um prazo mínimo a partir que define quando
um terá direito sobre o patrimônio do outro – basta que a UNIÃO ESTÁVEL seja perceptível
socialmente, ou seja, que haja vida social do casal para se configurar a união
estável.
Os direitos do casal que se casaram
no “papel” e os direitos do casal que “resolveram juntar as escovas de dente”
são os mesmos.
Um dos critérios que pode
resultar a descaraterização da união estável, é se dentro do casal não houver
dever de fidelidade, talvez se interprete que eles não viviam em uma união
estável.
Entres as consequências da caracterização
da união estável, posso elencar três questões: patrimoniais cruciais que entram
em jogo quando um casal passa a viver em uma união estável: a partilha de bens
em virtude da separação do casal, a partilha em virtude da morte de um dos
companheiros e a provisão de alimentos diante da dissolução da união.
Segundo o artigo 1.790 do Código
Civil: “A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto
aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável [...]”
Como se prevenir de ter que
repartir seus bens?
A lei traz algumas alternativas
importantes acerca da proteção do patrimônio – é possível privilegiar os filhos
ou seus pais ou avos.
Mesmo na união estável é possível
firmar um contrato por escritura em cartório para definir o regime de separação
total de bens, evitando que vigore o regime de comunhão parcial, que é o regime
aplicado automaticamente se nenhum outro for registrado por escrito.
Portanto, se está pensando em
dividir o mesmo teto e ter um cobertor de orelhas, saiba que poderá ter grandes
consequências sua escolha.
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