A loja de artigos esportivos
World Tennis, de Itajaí (SC), terá de pagar uma indenização de R$ 13 mil a uma
funcionária que comprovou ter sofrido assédio moral de seu gerente por meio do
aplicativo para celulares WhatsApp. Em mensagens compartilhadas diariamente com
a equipe, o supervisor chamava a subordinada de “gorda”, “feia”, “bunda mole” e
“bigoduda”, além de fazer piadas com o seu corpo.
O caso foi julgado em primeira
instância pela 2ª Vara do Trabalho de Itajaí, no final do ano passado. Na
ocasião, a empresa foi condenada a pagar R$ 3 mil em verbas decorrentes da
rescisão indireta do contrato (quando o empregador comete falta grave), mas a
funcionária teve negado o pedido de indenização por danos morais. Ambas as
partes decidiram, então, recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho de Santa
Catarina.
Ao julgar o recurso, os
desembargadores da 1ª Câmara entenderam que os atos repetitivos do gerente
acabaram criando um ambiente hostil e tornaram insustentável a permanência da
funcionária na empresa.
“A autora foi exposta a
frequentes e repetitivos atos atentatórios a sua dignidade, que lhe causaram
danos psicológicos e tinham o objetivo de coagi-la a pedir demissão” apontou o
desembargador-relator Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira, que se declarou “forçado
a concluir que houve danos de ordem imaterial à recorrente”. O voto foi
acompanhado de forma unânime pelos demais magistrados.
Resposta
Em seu voto, o relator ainda
destacou que levou em conta o fato de que a funcionária assediada respondia, no
mesmo tom, aos ataques do gerente no grupo de mensagens, o que foi confirmado
pelas testemunhas. Segundo o magistrado, o gerente deveria ter adotado medidas
disciplinares para coibir esse comportamento, mas optou por “fomentar um
ambiente de trabalho cada vez mais hostil”.
As partes ainda podem recorrer da
decisão.
Tribunal Regional do Trabalho 12ª
Região Santa Catarina, 25.02.2015
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