Muita gente não sabe, mas pode
ter direito de receber o tempo do trajeto de casa para o trabalho e do trabalho
para casa. Esse trajeto é chamado na Justiça do Trabalho de horas “in itinere”.
Para ter direito ao tempo
desprendido de casa ao trabalho, precisa provar que esse trajeto de ida e volta
não tem transporte público ou mesmo que tenha cobertura de transporte
público, a hora de inicio ou término da jornada de trabalho não são
disponibilizados horários de transporte público (circular, ônibus de linha).
A empresa é obrigada pagar as
horas “in itinere”, mesmo que efetue
desconto no salário do trabalho do vale transporte.
Um exemplo simples do cálculo das horas “in
itinere”:
Destaco os
termos da Súmula nº 320 do TST:
HORAS "IN ITINERE".
OBRIGATORIEDADE DE CÔMPUTO NA JORNADA DE TRABALHO. O fato de o empregador
cobrar, parcialmente ou não, importância pelo transporte fornecido, para local
de difícil acesso ou não servido por transporte regular, não afasta o direito à
percepção das horas "in itinere".
Se você se enquadra nessa
situação, procure um advogado especialista em direito do trabalho e faça valer
seu direito.
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