Pessoal, tem uma empresa (com filiais na região) que encerrou
suas atividades... A tal empresa vinha com problemas financeiros - há tempo não
fazia os depósitos do FGTS, recolhimento do INSS - tinha pendências etc.
Diante o FECHAMENTO DA EMPRESA, o que resta fazer?
É muito importante que o funcionário procure, IMEDIATAMENTE,
à Justiça do Trabalho. É possível conseguir, liminarmente, a
liberação do FGTS e o recebimento do Seguro Desemprego... Nesse caso, precisa
correr contra o tempo – quanto mais cedo, mais chances...
Para isso é preciso procurar um advogado especialista em
direito do trabalho... Com ingresso da ação judicial, é possível que ocorra a
antecipação da tutela. O Juiz do Trabalho pode determinar que a Caixa Federal libere o FGTS e o
recebimento, em parcela única, do Seguro Desemprego.
Procure um advogado da sua confiança ou busque informações
na OAB da sua cidade!
Caso tenha alguma dúvida a respeito de direitos ou sugestão
para o quadro “Direito da Gente”: carlosalbertoamparo@hotmail.com
Carlos Alberto Martins
Advogado - OAB/SP
Carlos Alberto Martins
Advogado - OAB/SP
Qual empresa que é?
ResponderExcluirRigor alimentos
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