O juiz da 1ª Cível de Amparo, Dr.
FERNANDO LEONARDI CAMPANELLA,
condenou, em 06.02.2015, o ex-candidato a prefeito de Amparo e ex-assessor do
Barros Munhoz, Ricardo Luiz Silva, “Graminha”, colaborador da campanha do
JACOB, à pagar indenização no importe de R$ 10.000,00.
O advogado Carlos Alberto Martins
estava sendo alvo de comentários caluniosos e difamatórios pela cidade (devedor
em borracharia, ficha suja etc).
No dia 11.09.2012, às vésperas das eleições,
após o término da Sessão da Câmara Municipal de Amparo, o “Graminha”, injustificadamente,
incomodado com o teor do pronunciamento do vereador Carlos Alberto (havia dito na
Tribuna da Câmara que as obras da SP/95 não eram mérito do então candidato a
prefeito JACOB e tampouco do Deputado Barros Munhoz, mas, uma conquista da
sociedade amparense e da região), foi ao encontro do vereador no Legislativo
Amparense para agredi-lo.
Naquela noite de 12 de setembro
de 2012, por volta das 22h15, o Réu, Ricardo Luis Silva, se deslocou do
escritório político do candidato JACOB até a Câmara Municipal e, repentinamente,
na presença de várias testemunhas, iniciou uma série de agressões verbais
contra a vítima Carlos Alberto.
Confira trechos da sentença
proferida pelo Juiz da 1ª Vara Cível:
“Efetivamente, as declarações envolvendo a iniciativa e
responsabilidade pelo sucesso da duplicação da Rodovia, obra que traria
melhores condições de desenvolvimento ao Município, além de maior comodidade de
deslocamento da população, foram proferidas dentro do contexto legislativo.
Assim, mostra-se desarrazoada a “resposta” dada pelo requerido, ao atacar
violentamente aspectos íntimos e pessoais do autor, aviltando suas honras
subjetiva e objetiva, ultrapassando, em muito, o embate
político aceitável entre adversários e partidários envolvidos em cenário
eleitoreiro”.
“Outrossim, malgrado o estado anímico calmo do autor durante a
dinâmica dos fatos, inexistem dúvidas de que o teor e natureza das
agressões verbais lhe provocaram danos em sua subjetividade, acarretando
sofrimento e angústia ao ser atacado em aspectos de sua vida privada, além
de sua família também ter sido envolvida, caracterizando dano moral
subjetivo”.
DA CONDENAÇÃO: “Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
formulado na inicial para CONDENAR o requerido a pagar ao autor
indenização por danos morais no importe de R$10.000,00 (dez mil reais)
corrigidos monetariamente desde esta data - arbitramento (Súmula nº 362 do
STJ), acrescido de juros legais de, contados da data do evento (Súmula nº 54 do
STJ), pelas razões acima alvitradas”.
“era candidato a prefeito de Amparo, ele
queria que eu revidasse as agressões verbais, estávamos próximos das eleições –
as ofensas foram gravíssimas e qualquer pessoa que estivesse no meu lugar sentiria
na alma as inverdades ditas pelo agressor”, afirmou o advogado Carlos Aberto.
e isso ai, abaixo o coronelismo!
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