quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Justiça condena Ex-Candidato a Prefeito de Amparo a pagar indenização de R$ 10.000,00 por Dano Moral

O juiz da 1ª Cível de Amparo, Dr. FERNANDO LEONARDI CAMPANELLA, condenou, em 06.02.2015, o ex-candidato a prefeito de Amparo e ex-assessor do Barros Munhoz, Ricardo Luiz Silva, “Graminha”, colaborador da campanha do JACOB, à pagar indenização no importe de R$ 10.000,00.

O advogado Carlos Alberto Martins estava sendo alvo de comentários caluniosos e difamatórios pela cidade (devedor em borracharia, ficha suja etc). 

No dia 11.09.2012, às vésperas das eleições, após o término da Sessão da Câmara Municipal de Amparo, o “Graminha”, injustificadamente, incomodado com o teor do pronunciamento do vereador Carlos Alberto (havia dito na Tribuna da Câmara que as obras da SP/95 não eram mérito do então candidato a prefeito JACOB e tampouco do Deputado Barros Munhoz, mas, uma conquista da sociedade amparense e da região), foi ao encontro do vereador no Legislativo Amparense para agredi-lo. 

Naquela noite de 12 de setembro de 2012, por volta das 22h15, o Réu, Ricardo Luis Silva, se deslocou do escritório político do candidato JACOB até a Câmara Municipal e, repentinamente, na presença de várias testemunhas, iniciou uma série de agressões verbais contra a vítima Carlos Alberto.

Confira trechos da sentença proferida pelo Juiz da 1ª Vara Cível:

“Efetivamente, as declarações envolvendo a iniciativa e responsabilidade pelo sucesso da duplicação da Rodovia, obra que traria melhores condições de desenvolvimento ao Município, além de maior comodidade de deslocamento da população, foram proferidas dentro do contexto legislativo. Assim, mostra-se desarrazoada a “resposta” dada pelo requerido, ao atacar violentamente aspectos íntimos e pessoais do autor, aviltando suas honras subjetiva e objetiva, ultrapassando, em muito, o embate político aceitável entre adversários e partidários envolvidos em cenário eleitoreiro”.

“Outrossim, malgrado o estado anímico calmo do autor durante a dinâmica dos fatos, inexistem dúvidas de que o teor e natureza das agressões verbais lhe provocaram danos em sua subjetividade, acarretando sofrimento e angústia ao ser atacado em aspectos de sua vida privada, além de sua família também ter sido envolvida, caracterizando dano moral subjetivo”.

DA CONDENAÇÃO: “Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONDENAR o requerido a pagar ao autor indenização por danos morais no importe de R$10.000,00 (dez mil reais) corrigidos monetariamente desde esta data - arbitramento (Súmula nº 362 do STJ), acrescido de juros legais de, contados da data do evento (Súmula nº 54 do STJ), pelas razões acima alvitradas”.

“era candidato a prefeito de Amparo, ele queria que eu revidasse as agressões verbais, estávamos próximos das eleições – as ofensas foram gravíssimas e qualquer pessoa que estivesse no meu lugar sentiria na alma as inverdades ditas pelo agressor”, afirmou o advogado Carlos Aberto.



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