A
empresa JBS, dono da marca Friboi, recebeu nova condenação por desrespeitar os
direitos trabalhistas. Dessa vez foi condenado em R$ 2 milhões por danos morais
coletivos por não conceder aos funcionários, que trabalham em ambientes
artificialmente frios das fábricas,
locais adequados para fruição do intervalo de recuperação térmica.
Essa
é a quarta condenação da empresa este ano, que soma cerca de R$ 8,5 milhões em
indenizações por irregularidades trabalhistas em fábricas no Acre, Maranhão e
Rio Grande Sul.
Na
sentença, a juíza Rafaela Pantarotto torna definitivas as medidas da liminar
concedida em junho deste ano, que obrigaram o frigorífico a realizar melhorias
no meio ambiente de trabalho. A empresa tem 60 dias para a construção de espaço
apropriado, do ponto de vista do conforto térmico e acústico, para o descanso
dos empregados. Expirado esse prazo, a multa prevista é de R$ 50 mil por dia de
descumprimento da determinação.
Todo
trabalhador tem direito a receber adicional de insalubridade por trabalhar em
ambientes frios ou quentes, úmido ou com muito barulho. O adicional de insalubridade
é escalonado em percentuais de 10, 20 ou 40%.
Importante
lembrar que, o trabalhador que prestou serviços em condições insalubres, também
ganha um “acelerador” na contagem de tempo de serviço para aposentadoria. Com
25 anos de trabalho insalubre, o trabalhador consegue se aposentar com 100% da
sua renda independente da sua idade.
Mesmo
aqueles trabalhadores que já saíram da empresa a menos de 2 anos, tem direito
de recorrer à Justiça do Trabalho para requerer o adicional de insalubridade
com todos os reflexos nas verbas rescisórias.
Para fazer valer seu direito, procure um advogado especialista em Direito do Trabalho.
fonte: http://diariodocongresso.com.br/novo/2014/08/justica-do-trabalho-condena-jbs-em-r-2-mi/
Gostaria de saber se as mendeiras também tem esse direito pois trabalhamos na cozinha no calor algumas merendeira já recebeo insalubre
ResponderExcluirNão seria direito de todos receberem
Rosângela,
Excluirtem direito sim. existe decisões da Justiça do Trabalho nesse sentido. só que para ser reconhecido, precisa ingressar com ação judicial...