Infelizmente muitas pessoas têm
seus direitos lesados por falta de informação correta.
Nesta quarta-feira, 03 de setembro, um cliente
esteve no escritório para saber quando poderia se aposentar. Sua carteira de
trabalho (CTPS) consta 29 anos de registro em metalurgia e frigorífico
(trabalhou com ruído e baixa temperatura), mas nunca recebeu adicional de
insalubridade e nunca ouviu falar de PPP (Perfil Profissiográfico
Previdenciário).
O cidadão esteve na agência do
INSS, levou sua CTPS, e recebeu a seguinte informação: "teria que contribuir mais seis
anos para ter direito de se aposentar “por tempo de contribuição” (35 anos para
homens)".
Olha o absurdo da meia
informação!
O cliente já perdeu 4 anos de benefício
previdenciário. Deveria estar aposentado desde quando completou 25 anos de
atividade (ruído e câmara fria são atividades insalubres), com 100% do salário benefício (100% do salário que recebia/contribuía),
conforme reza o artigo 57 da Lei 8.213/91.
Até a data de hoje e baseado no seu salário atual, o trabalhador, segurado especial, deixou
para o governo 48 meses de salário/aposentadoria, baseado no seu salário na empresa, deixou de
receber aproximadamente R$ 110.000,00.
Se o trabalhador tivesse se
conformado com a “informação” do funcionário da agência do INSS, ele teria que
contribuir mais 72 meses, e quando fosse se aposentar, receberia sua
aposentadoria com a incidência do “fator previdenciário”, ou seja, teria uma perda aproximada
de 25% na sua aposentadoria.
Pessoal, é inconcebível algumas orientações que o INSS passa
aos segurados. Muitas vezes são informações prejudiciais aos trabalhadores –
causa lesão aos direitos previdenciários. No caso do cliente, ele teria que pagar para ter
prejuízo.
Teria que contribuir por mais 6 anos e iria se aposentar com 75% do
seu atual salário.
Por que o INSS não passa a informação correta?
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