A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ negou recurso interposto
por um homem, inconformado com sentença de primeiro grau que rejeitou ação
negatória de paternidade, movida contra uma jovem e sua mãe, ao argumento de
que ambas lhe faziam pressão psicológica para o pagamento de pensão e até
direito a herança, mesmo após resultado negativo de exame de DNA.
O homem diz que foi
induzido, em ação de investigação de paternidade, a fazer um acordo de
pagamento de pensão alimentícia, para o encerramento do processo. Após o
acordo, os autos foram arquivados. Sustentou ser pessoa simples e sem estudos,
que assinou o documento sem a presença de advogado de confiança. Relatou que, após
o trânsito em julgado da decisão, solicitou à demandada que realizasse exame de
DNA, o qual teve resultado negativo.
Segundo o relator, o
reconhecimento espontâneo da paternidade é fato incontroverso, pois não há
provas de que o apelante tenha sido induzido em erro como argumenta, tampouco
não encontram suporte suas alegações no sentido de que reconheceu a paternidade
apenas para extinguir a ação de investigação.
"Pelo contrário,
é evidente que tinha conhecimento das consequências e responsabilidades que o
reconhecimento da paternidade envolvia. Desse modo, somente se admite a negação
da paternidade reconhecida por livre vontade se comprovada a indução em erro ou
a falsidade, sendo vedado o arrependimento e a impugnação sem a comprovação do
falso juízo", finalizou o magistrado.
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