Quem estiver com algum
problema de saúde e com incapacidade para continuar exercendo sua atividade
profissional, deve agendar uma perícia médica em qualquer agência do INSS (diretamente
na agência, por telefone 135 ou pelo site).
As chances de você ser
considerado apto para o trabalho, mesmo estando arrastando a perna ou com dores
insuportáveis, são imensas...
Infelizmente as perícias do INSS têm causado
injustiças – completa falta de sensibilidade com o ser humano, um descaso com
os segurados.
Se isso ocorrer, com a negativa da
perícia (por escrito do INSS), e, com a carta do seu médico constando sua
patologia e indicando sua incapacidade para o trabalho, você deve procurar um
advogado, especializado em direito previdenciário, e submeter seu caso a apreciação
do judiciário.
Com a ação judicial, dependendo
da gravidade do caso, o advogado poderá requerer antecipação da tutela e o juiz
poderá determinar a implantação imediata do benefício, sob pena de multa diária
por atraso no cumprimento da decisão.
No processo judicial, você será
submetido a uma perícia com um médico de confiança do juiz. Se o perito
judicial constatar sua incapacidade para o trabalho, o benefício será
implantado, Se a incapacidade for permanente, você será aposentado.
O valor do benefício "auxílio doença" será 91% do salário benefício, ou seja, baseado nos valores da sua contribuição, com mínimo de um salário mínimo mensal. Já a aposentadoria por invalidez, será de 100% do valor referente do salário benefício.
O valor do benefício "auxílio doença" será 91% do salário benefício, ou seja, baseado nos valores da sua contribuição, com mínimo de um salário mínimo mensal. Já a aposentadoria por invalidez, será de 100% do valor referente do salário benefício.
Recomendo que procure um advogado da sua confiança ou procure a OAB da sua cidade.
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