A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça
reformou decisão de primeira instância e condenou a Prefeitura de Araçatuba a
indenizar moradora que caiu de bicicleta em via pública, devido a um buraco não
sinalizado. O acidente provocou ferimentos na autora e em sua filha, que estava
na garupa. O valor da condenação foi de R$ 2 mil por danos morais.
Para o relator
Carlos Eduardo Pachi, ficou demonstrada a responsabilidade do Poder Público no
acidente, pois a via esburacada estava aberta e desprovida de sinalização.
“Fotografia e relato das testemunhas (nos autos) demonstram a existência do
buraco e comprovam a má conservação da rua. A presença de dano moral no caso é
inegável, já que o acidente ocasionou lesões e abalo psicológico à moradora e
sua filha”, afirmou em seu voto.
O pedido de
indenização pelos danos materiais, em razão do conserto da bicicleta, não foi
atendido, pois o recibo não estava no nome da autora. Os desembargadores
Jeferson Moreira de Carvalho e Décio de Moura Notarangeli, integrantes da turma
julgadora, acompanharam o voto do relator.
Apelação n° 0018302-98.2011.8.26.0032
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