A
ação indenizatória foi patrocinada pelo escritório de advocacia “Carlos Alberto”.
A insatisfação se deu em meados de 2012, oportunidade que o cliente da empresa
VIVO, embora não estivesse obrigada a comprovar as falhas (inversão do ônus da
prova), apresentou as contas detalhadas da linha “pré-pago”, que confirmou
reiteradas ligações para o mesmo números após a queda da ligação.
O
juiz da 1ª Cível da Comarca de Amparo, Dr. FERNANDO
LEONARDI CAMPANELLA, entendeu que a empresa Ré não conseguiu comprovar
que prestou os serviços a contento, prevalecendo o conjunto probatório
carreados no processo indenizatório:
“Diante
do exposto, JULGO PROCEDENTE
a pretensão para: A) CONDENAR a
ré na obrigação de prestar adequadamente os serviços junto ao terminal móvel do
autor (nº 19-9.XX8-XXXX), reparando falhas nas ligações (realização e queda de
chamadas, além de interferências), pena de tutela de apoio a ser fixada e
mensurada em sede de execução, até conversão em perdas e danos, se o caso; B)
CONDENAR a ré a pagar ao autor o valor de R$
3.000,00 (três mil reais), à título de danos morais, devidamente
corrigidos e atualizados desde a presente data (Súmula nº 362 do STJ), com a
incidência de juros legais, a contar da citação, pelas razões acima
alvitradas”.
O
advogado orienta que todos os clientes de telefonia fixa ou móvel que vier a
sofrer prejuízos de ordem material ou moral pela falta dos serviços, deve
buscar a orientação de um profissional do direito para fazer valer os direitos,
afirma Carlos Alberto Martins.
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