segunda-feira, 6 de abril de 2015

JUSTIÇA DE AMPARO CONDENA “VIVO” A PAGAR INDENIZAÇÃO A CLIENTE DE LINHA DE CELULAR: QUEDA NAS LIGAÇÕES

A Justiça de Amparo condenou a empresa de telefonia móvel, VIVO, a pagar indenização a um cliente no montante de R$ 3.000,00, devido a reiteras quedas nas ligações originadas do celular.

A ação indenizatória foi patrocinada pelo escritório de advocacia “Carlos Alberto”. A insatisfação se deu em meados de 2012, oportunidade que o cliente da empresa VIVO, embora não estivesse obrigada a comprovar as falhas (inversão do ônus da prova), apresentou as contas detalhadas da linha “pré-pago”, que confirmou reiteradas ligações para o mesmo números após a queda da ligação.

O juiz da 1ª Cível da Comarca de Amparo, Dr. FERNANDO LEONARDI CAMPANELLA, entendeu que a empresa Ré não conseguiu comprovar que prestou os serviços a contento, prevalecendo o conjunto probatório carreados no processo indenizatório:

“Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão para: A) CONDENAR a ré na obrigação de prestar adequadamente os serviços junto ao terminal móvel do autor (nº 19-9.XX8-XXXX), reparando falhas nas ligações (realização e queda de chamadas, além de interferências), pena de tutela de apoio a ser fixada e mensurada em sede de execução, até conversão em perdas e danos, se o caso; B) CONDENAR a ré a pagar ao autor o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), à título de danos morais, devidamente corrigidos e atualizados desde a presente data (Súmula nº 362 do STJ), com a incidência de juros legais, a contar da citação, pelas razões acima alvitradas”.

O advogado orienta que todos os clientes de telefonia fixa ou móvel que vier a sofrer prejuízos de ordem material ou moral pela falta dos serviços, deve buscar a orientação de um profissional do direito para fazer valer os direitos, afirma Carlos Alberto Martins.

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