O Juiz da 1ª Vara Cível de Amparo concedeu liminar que determinou a suspensão do contrato de JACOB com empresa de som com
398% acima do valor pago em 2012.
PREFEITO JACOB |
Trata-se de ação popular ingressada
pela cidadã ROSEMEIRE APARECIDA DOS SANTOS, esposa do sócio da empresa Georges
Jean El Khoury Jr, para declarar nulo o certame licitatório referente ao Edital
nº 070/13, aberto para contratação de empresa especializada na realização de
sonorização e iluminação em eventos da Prefeitura de Amparo.
A contratação realizada pelo
prefeito JACOB iria pagar 398% superior ao mesmo serviço contratado em 2012. A
empresa vencedora e única participante, devido às exigências no edital, foi Troupe
Produções Ltda, que, dias antes da licitação, conseguiu os certificados exigidos no edital.
O Ministério Público opinou pela
concessão da liminar por entender que há indícios de irregularidades no
processo licitatório – eventual vantagem à empresa vencedora.
O Juiz da 1ª Vara Cível, Dr. FERNANDO
LEONARDI CAMPANELLA, entendeu que houve alteração de exigências documentais
entre os editais publicados, conforme se observam dos itens 8.8, 8.9 e 8.10,
confrontando-se as fls. 121/122 (antigo edital) e fls. 165/166 (novo edital):
“Desta feita, evidencia-se nesta
fase cognitiva sumariante, elementos que acenem para a fumaça do bom direito
quanto à ilegalidade do ato hostilizado, praticado com afronta a princípios
administrativos, incluindo os licitatórios. De outro canto, o perigo da demora
repousa na continuidade dos serviços, disponibilizado pela empresa corré,
valendo lembrar o forte entendimento que vem se formando quanto a não devolução
de valores pagos nestas circunstâncias, haja vista a prestação do objeto do
contrato, pena de enriquecimento sem causa da Administração, o que exige do
julgador a adoção de medidas rápidas para suspender a ilegalidade À vista de
todo o exposto - DEFIRO a liminar pleiteada determinando a imediata suspensão
do contrato administrativo firmado entre os correqueridos”, afirmou na decisão
publicada em 28.11.2013 no processo 3005109-24.2013.8.26.0022.
Veja a matéria que gerou comentários na cidade: http://carlosalbertoamparo.blogspot.com.br/2013/09/jacob-contrata-servico-com-398-acima-do.html
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