A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a
Todacasa Móveis Ltda. (Saccaro) a indenizar uma gerente que teve o plano de
saúde cancelado quando se encontrava afastada pela Previdência Social.

A gerente alegou que a supressão do plano agravou seu
processo depressivo pelos gastos com tratamento, e pediu indenização por dano
moral de 40 salários mínimos.
O juízo da 5ª Vara do Trabalho avaliou que a suspensão do
contrato de trabalho da gerente desde maio 2008 não impedia a manutenção do
plano de saúde, e que o encerramento das atividades não desobriga a empresa nem
a impede de proporcionar assistência médica à trabalhadora afastada nos mesmos moldes
da concedida aos demais empregados. Concluiu, assim, configurado o dano moral,
fixando a indenização em R$ 10 mil.
fonte: http://bit.ly/1B7Ombs
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