Em 2008 o BC (Banco Central) determinou
que todas as Instituições Financeiras do Brasil, públicas ou privadas, são
obrigados a fornecer serviços gratuitos aos seus clientes.
Veja a lista abaixo e confira no seu
extrato se há alguma cobrança. Caso isso esteja ocorrendo, procure o gerente da
sua conta e solicite a gratuidade em sua conta:
De acordo com a norma do BC (Banco Central), as operações
gratuitas são:
1) Fornecimento
de cartão com função de débito e segunda via, exceto em casos decorrentes de
perda, roubo, danificação e outros;
2) Fornecimento
de dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista tenha os requisitos
necessários à utilização de cheques;
imagem internet: http://extra.globo.com/noticias/economia |
3) Realização
de até quatro saques por mês, em guichês de caixa, inclusive por meio de
cheque, ou em terminal de autoatendimento;
4) Fornecimento
de até dois extratos com a movimentação do mês em terminal de autoatendimento;
5) Consultas
via internet (bankline);
6) Duas
transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês;
7) Compensação
de cheques e fornecimento ao cliente pessoa física, até 28 de fevereiro de cada
ano, de extrato discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior.
Os serviços essenciais atendem ao perfil de uso de
consumidores que utilizam o banco para fazer operações básicas, de modo que,
para essas pessoas, é possível manter uma conta bancária sem pagar nada.
Mesmo para quem costuma utilizar outros serviços que não
constam do rol de essenciais, vale a pena calcular se não é mais interessante
pagar algumas operações avulsas e contratar só os serviços essenciais em vez
dos pacotes pagos oferecidos pelos bancos.
O consumidor que já tem conta aberta tem direito de migrar
para uma modalidade apenas de serviços essenciais.
Caso seu direito não seja atendido, procure o órgão de defesa do consumidor e registre sua reclamação no Banco Central. 0800.642.2345.
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