terça-feira, 25 de junho de 2013

PENSÃO POR MORTE QUANDO A PESSOA NÃO RECOLHIA AS CONTRIBUIÇÕES

A pensão por morte é o benefício pago mensalmente aos dependentes do segurado da Previdência Social que falecer. 

Em regra, é preciso que a pessoa que faleceu estivesse na qualidade de “segurado” do INSS, ou seja, registrado na Carteira Profissional, pagando os carnes ou em gozo da carência do período após ter contribuído algum tempo.  ou seja, registrado na Carteira Profissional ou pagando os carnes  perçtem a obrigaç

Ocorre que, é muito comum no mercado da informalidade que o cidadão estivesse trabalhando (carrinho de pipoca, pedreiro, servente, lavrador, eletricista etc), e não contribuía junto a Previdência Social. 




Nesse caso o INSS nega a pensão por morte – pois de fato não havia contribuições diretas previdenciárias, e consequentemente não era segurado quando veio a falecer. 


Pois, bem. 

É exatamente nesse ponto que falta informação.

A viúva, filho, irmão ou qualquer outra pessoa que consiga comprovar dependência econômica da pessoa que faleceu, tem o direito de ingressar no judiciário para comprovar, à época, do falecimento, que a pessoa estava trabalhando - é preciso provar (depósitos em conta, cadastro, testemunhas, anotações etc), que a pessoa que morreu exercia atividade remunerada (autônomo ou sem registro na carteira). 

Se o dependente conseguir juntar provas nesse sentido, certamente terá direito a pensão por morte, no mínimo de um salário mensal. 

A lei 8.213/91 diz que o trabalhador que exerce qualquer atividade profissional, tem a obrigação de contribuir com o INSS. Portanto, se a lei obriga que o sujeito contribua junto a previdência social, significa que a ausência dos recolhimentos, não isenta  o INSS da responsabilidade de pagamento da pensão ao dependente. Competia ao INSS ter fiscalizado  para que todo trabalhador viesse a contribuir. 

É preciso provar que o sujeito que faleceu exercia, mesmo que em curto período, alguma atividade remunerada. Isso pode ser provado com extrato bancário (depósitos), notas fiscais, orçamento de prestação de serviço, inclusive, por testemunhas. 

Faça valer seus direitos. Procure um advogado da sua confiança! 


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