Conforme publicado na imprensa na última
sexta-feira, 24.05, o prefeito de Amparo, Sr. Jacob pretende aprovar na Câmara
Municipal o projeto de lei que institui a CIP (Contribuição de Iluminação
Pública). Na verdade, trata-se de mais uma taxa no importe de 6% sobre o
consumo de energia elétrica de cada residência e empresa do município, cobrados
na própria fatura mensal, limitado em R$ 100,00 por consumidor.
Vale ressaltar dois aspectos importantes:
primeiro que a proposta do Sr. Jacob vem na contramão da expectativa da
população de Amparo que já não suporta mais tantas taxas e impostos. Na
campanha eleitoral de 2012, em nenhum momento foi mencionado, pelo então
candidato Jacob, que, se eleito, criaria mais uma taxa de 6% para a população
pagar. Do ponto de vista político, classifico como golpe baixo aos eleitores
que acreditaram cegamente no candidato.
Pois bem, analisando tecnicamente o mérito do Projeto de Lei que será votado pelos
vereadores, não tenho dúvidas de que a proposta carece de legalidade, ou seja,
fere de morte a Constituição Federal ao estabelecer uma espécie de “dois pesos
e duas medidas” – limitando a cobrança da CIP “taxa” em R$ 100,00.
Embora a CIP (Contribuição de Iluminação
Pública) esteja inserida na Constituição Federal no artigo 149-A, a qual
autoriza os municípios a instituírem tal contribuição de iluminação pública, o
PL (Projeto de Lei) assinado pelo Sr. Jacob praticamente isenta os grandes
consumidores de energia, isto é, as indústrias do percentual de 6% sobre o
consumo, e, faz com que os pequenos consumidores residenciais paguem à conta,
causando injustiça na arrecadação da “taxa”. Tal procedimento fere o princípio
da isonomia da norma, que significa que toda lei ser válida a todos
indiscriminadamente.
Em resumo clássico, os princípios jurídicos
possuem mais força do que propriamente o texto da lei, pois, é a partir dos
princípios que as normas são - ou deveriam de ser - elaboradas. No caso, o princípio da isonomia é corolário do princípio constitucional de igualdade jurídica, quer dizer que a lei precisa valer para todos, com
amparo no art. 5º, caput, da Constituição Federal. O princípio da isonomia, do mesmo modo, é encontrado
na Carta Magna, em seu art. 150, II.
Ao estabelecer um limitador de R$ 100, 00,
significa que 95% dos consumidores residenciais terão de pagar 6% sobre o total
de consumo na fatura de energia elétrica, todavia, os maiores consumidores, a
exemplo das grandes indústrias, pagarão no máximo R$ 100,00. Deste feito,
enquanto o cidadão pagará 6% sobre seu consumo de energia, os grandes
consumidores pagarão 0,0006%, ou seja, valor insignificante, pois as faturas de
energia das indústrias são vultosas.
Para exemplificar essa desproporção, recorri
aos números oficiais da Secretaria de Energia do Estado de São Paulo. Veja que,
no ano de 2011, tínhamos em Amparo 23.072 ligações residenciais que consumiram
52.560.964,00 [KWz]. Já a indústria totalizava 328 ligações que consumiram
244.364.333,00 [KWz]. O consumo das 328 ligações classificadas como indústrias,
sem considerar as ligações rurais e comerciais, é quase cinco vezes o consumo
de todas as residências de Amparo.
A proposta do Sr. Jacob favorece
indiscutivelmente os grandes consumidores, e, sacrifica ainda mais a população
assalariada que já carrega uma das maiores carga tributária mundial. Nós, cidadãos,
trabalhamos cinco meses do ano para pagar impostos e contribuições para os
governos.
Faço questão de trazer para esta reflexão a
lista de impostos que pagamos direta ou indiretamente. Vamos começar pelos municipais:
IPTU (Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana), ISSQN
(Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos).
Os impostos cobrados pelo Estado são: ICMS (Imposto sobre Circulação
de Mercadorias), IPVA
(Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação).
E, os impostos cobrados pela União: II (Imposto sobre Importação), IOF (Imposto sobre Operações
Financeiras), IPI (Imposto
sobre Produto Industrializado), IRPF
(Imposto de Renda Pessoa Física), IRPJ
(Imposto de Renda Pessoa Jurídica), ITR
(Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), COFINS (Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social), CSLL
(Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), INSS (Instituto Nacional do
Seguro Social) e PIS/PASEP
(Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor
Público).
Caro leitor, é muito provável que a maior
parte da população não imagina que existam esses impostos e contribuições que
pagamos todos os dias, isso sem mencionar as taxas de lixo, limpeza, melhoria
etc. Ah!! Fora os impostos citados, poderia mencionar não outras cobranças, por
exemplo, a Zona Azul e a aberração da cobrança do estacionamento do hospital
Santa Casa Anna Cintra.
O grande desafio de um gestor público é
administrar estabelecendo prioridades, e reduzir ao máximo os gastos públicos,
principalmente o inchaço da máquina pública. Tudo que gasta demais hoje fará
falta amanhã – essa dinâmica vale para nossa vida particular, vale para as
empresas e principalmente para a Administração Pública.
Nossa cidade possui um dos maiores
orçamentos da região – temos uma receita generosa de quase R$ 200 milhões para
67 mil habitantes. Poucas cidades têm a proporção de quase três mil reais por
um habitante. Ser gestor de uma cidade como Amparo é bem mais confortável do
que administrar a maioria das cidades brasileiras com orçamento inferior, e com
problemas semelhantes aos enfrentados pela nossa população. Isso significa que
estamos precisando de gestão do dinheiro público e novas ideias, não de mais
“taxas” e/ou contribuição para o povo pagar.
A esperança é que a Comissão de Justiça e
Redação da Câmara Municipal, bem como todos os vereadores, não permitam que essa
proposta, ilegal e imoral, seja aprovada. As famílias amparenses estão
aguardando ansiosas as melhorias prometidas na última campanha eleitoral.
Continua faltando médico nos postos de saúde, ainda tem muita gente esperando
horas e horas para ser atendida na Santa Casa Anna Cintra, a educação precisa
dar um salto na qualidade, o esgoto continua sendo despejado sem tratamento no
velho rio Camanducaia, segurança etc.
Enfim, na condição de cidadão amparense,
espero que o Sr. Jacob desista desse Projeto de Lei inoportuno e acima de tudo
injusto. Espero, também, que os vereadores façam valer a força que possuem pela
lei (art. 29 da Constituição Federal) e não permitam que o povo seja ainda mais
sobrecarregado de “taxa” e/ou contribuição dessa natureza.
Carlos Alberto
Martins, ex-vereador de Amparo,
Advogado e
Professor de Direito Constitucional
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