MÁRIO AULER E EX SECRETARIA DA PREFEITURA PODERÃO SER CONVOCADOS PELA CPI DA SAÚDE
A CPI da Saúde da Assembleia Legislativa de São Paulo, que investiga irregularidades na contratação de “OS” (Organização Social) por prefeituras do Estado, poderá convocar a ex-secretária da saúde de Amparo, Michele Barassa e o atual Secretário Mário Auler, ambos da Prefeitura de Amparo (contratados na gestão do Prefeito Luís Oscar Vitale Jacob - PSDB).
O principal motivo da possível convocação é em razão da contratação da GAMP pela Prefeitura. Além de Amparo, a GAMP firmou contrato em diversas prefeituras do país, inclusive sendo denunciado pelo Fantástico/Globo recentemente em fraude em prefeituras do Rio Grande do Sul.
Na última quarta-feira, 29 de agosto, o Deputado Estadual de Itapira e candidato à reeleição, Munhoz, membro da CPI, criticou duramente os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito, chegando a dizer que a “CPI estaria procurando pelo em ovos”. O deputado afirmou também que: “não tem tempo a perder e precisa fazer campanha”.
A revolta do Deputado Barros Munhoz se deve ao fato da possibilidade do atual Secretário de Desenvolvimento Urbano, Mário Auler, pessoa de muita confiança do Deputado de Itapira, ser convocado para prestar esclarecimentos a CPI da Saúde.
A CPI da Saúde também quer esclarecer o fato da Michele Barassa, à época, na condição de Secretaria de Saúde, ter assinado contrato licitatório e a contratação da GAMP e, logo depois de pedir demissão da Prefeitura, foi gerenciar a empresa que ela mesmo contratou.
A CPI investiga outros pontos que envolvem diversas autoridades publicas e empresários.
Diante da possibilidade de convocação por parte da CPI de pessoas ligadas ao Deputado Barros Munhoz, o Prefeito Luís Oscar Vitale Jacob estaria preocupado.
Jacob, maior cabo eleitoral do Munhoz, responde vários processos na justiça, um deles tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, acusado da prática de crime de peculato e falsidade ideológica, além de improbidade administrativa.
O secretário Mário Auler também é investigado pela Polícia Civil por ter assinado documentos ideologicamente falsos na contratação de transporte escolar na Prefeitura de Amparo.
Fonte: https://www.facebook.com/1018254978212054/posts/1844496475587896/
domingo, 2 de setembro de 2018
segunda-feira, 8 de maio de 2017
Se você estourou a pontuação na CNH, leia essa dica
Pessoal, hoje vou falar sobre
pontuação na CNH. Quase todos os dias alguém me procura no escritório de
advocacia com a cartinha do DETRAN dizendo que estourou a pontuação e precisa
entregar a CNH.
Muita gente perde a habilitação
por excesso de pontuação na CNH, porém, em muitos casos a pontuação não é devida
ao condutor do veículo ou ao proprietário do veículo.
As multas de transito decorrente
do veículo, como por exemplo, art. 230, incisos V (conduzir o veículo que não
esteja registrado e devidamente licenciado), XVIII (conduzir o veículo em mau
estado de conservação), são infrações cuja pontuação deve recair sobre o
proprietário do veiculo e não ao condutor do veículo.
Nesses casos acima a
responsabilidade de manter o veículo em perfeito estado de conversação e de
acordo com a Lei de Transito é do proprietário e não do condutor.
Agora, as multas decorrentes da
conduta de quem está dirigindo o veículo, como por exemplo, falta de cinto de
segurança, avançar sinal vermelho, falta de cartão de zona azul, excesso de
velocidade, deve recair os pontos sobre a CNH do condutor das infrações.
Há infrações de trânsito que
podem ser cometidas por condutores, mesmos que estes não sejam proprietários de
veículos e outras infrações que não podem ser cometidas por motoristas, mas
somente pelos proprietários.
Nos casos em que as infrações são
imputáveis ao dono, mas o motorista é penalizado, há recursos legais para regularização
dessa situação. Deveria de ser resolvido apenas com um recurso administrativo junto
ao DETRAN, mas infelizmente geralmente isso não ocorre.
Somente a busca pelo Judiciário
corrige muitas e muitas distorções que são praticadas em se tratando de
assuntos de trânsito e, uma ação anulatória, na maioria das vezes, juntando provas
das responsabilidades, condutor x proprietário, resolve a questão.
Cada caso é um caso, portanto,
procure sempre um advogado da sua confiança e faça valer seus direitos!
segunda-feira, 3 de abril de 2017
ENTENDA COMO FICARÁ SUA APOSENTADORIA COM A APROVAÇÃO DA REFORMA
Diante de tantas incertezas e falta de informações quanto ao projeto encaminhado pelo Governo Federal de reforma da Previdência Social, separei os principais pontos relevantes que vão afetar a vida de milhões de brasileiros:
Quem será afetado pelas novas regras
Todos os trabalhadores ativos entrarão no novo sistema. Aqueles que têm menos de 50 anos (homens) ou 45 anos (mulheres) deverão obedecer às novas regras integralmente. Já quem tem 50 anos ou mais será enquadrado com uma regra diferente, com tempo adicional para requerer o benefício. Aposentados e aqueles que completarem os requisitos para pedir o benefício até a aprovação da reforma não serão afetados porque já possuem direito adquirido.
Idade mínima
O governo pretende fixar idade mínima de 65 anos para requerer aposentadoria e elevar o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para 25 anos. Atualmente, não há uma idade mínima para o trabalhador se aposentar. Pelas regras em vigor, é possível pedir a aposentadoria com 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos no caso dos homens. Para receber o benefício integral, é preciso atingir a fórmula 85 (mulheres) e 95 (homens), que é a soma da idade com o tempo de contribuição.
Os chamados segurados especiais, que inclui agricultores familiares, passariam a seguir a mesma regra de idade mínima dos segurados urbanos (65 anos). Atualmente, eles podem se aposentar com idade reduzida. Também os professores, que antes poderiam se aposentar com tempo reduzido ao contabilizar o tempo em sala de aula, seguirão as mesmas regras estabelecidas para os demais trabalhadores. A única exceção seria para os trabalhadores com deficiência. O tratamento especial continua existindo, mas a diferença em relação aos demais não poderá ser maior do que 10 anos no requisito de idade e 5 anos no de tempo de contribuição.
Regras de transição
Haverá uma regra de transição para quem está perto da aposentadoria. Homens com 50 anos de idade ou mais e mulheres com 45 anos de idade ou mais poderão aposentar-se com regras diferenciadas. A regra de transição só vale para o tempo de aposentadoria, já para o cálculo do benefício valerá a nova regra proposta.
Trabalhadores nessa situação deverão cumprir um período adicional de contribuição , uma espécie de "pedágio", equivalente a 50% do tempo que faltaria para atingir o tempo de contribuição exigido. Por exemplo, se para um trabalhador faltava um ano para a aposentadoria, passará a faltar um ano e meio (12 meses + 50% = 18 meses).
Este pedágio também vale para professores e segurados especiais (trabalhadores rurais) que tiverem 50 anos de idade ou mais, se homens, e 45 anos de idade ou mais, se mulheres.
Tempo de contribuição e valor da aposentadoria
Pelas regras propostas, o trabalhador precisa atingir a idade mínima de 65 anos e pelo menos 25 anos de contribuição para poder se aposentar. Neste caso, ele receberá 76% do valor da aposentadoria - que corresponderá a 51% da média dos salários de contribuição, acrescidos de um ponto percentual desta média para cada ano de contribuição. Por exemplo: o trabalhador com 65 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição terá a aposentadoria igual a 76% (51 + 25) do seu salário de contribuição.
A cada ano que contribuir a mais o trabalhador terá direito a um ponto percentual. Desta forma, para receber a aposentadoria integral (100% do valor), o trabalhador precisará contribuir por 49 anos, a soma dos 25 anos obrigatórios e 24 anos a mais.
Todos os trabalhadores ativos entrarão no novo sistema. Aqueles que têm menos de 50 anos (homens) ou 45 anos (mulheres) deverão obedecer às novas regras integralmente. Já quem tem 50 anos ou mais será enquadrado com uma regra diferente, com tempo adicional para requerer o benefício. Aposentados e aqueles que completarem os requisitos para pedir o benefício até a aprovação da reforma não serão afetados porque já possuem direito adquirido.
Idade mínima
O governo pretende fixar idade mínima de 65 anos para requerer aposentadoria e elevar o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para 25 anos. Atualmente, não há uma idade mínima para o trabalhador se aposentar. Pelas regras em vigor, é possível pedir a aposentadoria com 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos no caso dos homens. Para receber o benefício integral, é preciso atingir a fórmula 85 (mulheres) e 95 (homens), que é a soma da idade com o tempo de contribuição.
Os chamados segurados especiais, que inclui agricultores familiares, passariam a seguir a mesma regra de idade mínima dos segurados urbanos (65 anos). Atualmente, eles podem se aposentar com idade reduzida. Também os professores, que antes poderiam se aposentar com tempo reduzido ao contabilizar o tempo em sala de aula, seguirão as mesmas regras estabelecidas para os demais trabalhadores. A única exceção seria para os trabalhadores com deficiência. O tratamento especial continua existindo, mas a diferença em relação aos demais não poderá ser maior do que 10 anos no requisito de idade e 5 anos no de tempo de contribuição.
Regras de transição
Haverá uma regra de transição para quem está perto da aposentadoria. Homens com 50 anos de idade ou mais e mulheres com 45 anos de idade ou mais poderão aposentar-se com regras diferenciadas. A regra de transição só vale para o tempo de aposentadoria, já para o cálculo do benefício valerá a nova regra proposta.
Trabalhadores nessa situação deverão cumprir um período adicional de contribuição , uma espécie de "pedágio", equivalente a 50% do tempo que faltaria para atingir o tempo de contribuição exigido. Por exemplo, se para um trabalhador faltava um ano para a aposentadoria, passará a faltar um ano e meio (12 meses + 50% = 18 meses).
Este pedágio também vale para professores e segurados especiais (trabalhadores rurais) que tiverem 50 anos de idade ou mais, se homens, e 45 anos de idade ou mais, se mulheres.
Tempo de contribuição e valor da aposentadoria
Pelas regras propostas, o trabalhador precisa atingir a idade mínima de 65 anos e pelo menos 25 anos de contribuição para poder se aposentar. Neste caso, ele receberá 76% do valor da aposentadoria - que corresponderá a 51% da média dos salários de contribuição, acrescidos de um ponto percentual desta média para cada ano de contribuição. Por exemplo: o trabalhador com 65 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição terá a aposentadoria igual a 76% (51 + 25) do seu salário de contribuição.
A cada ano que contribuir a mais o trabalhador terá direito a um ponto percentual. Desta forma, para receber a aposentadoria integral (100% do valor), o trabalhador precisará contribuir por 49 anos, a soma dos 25 anos obrigatórios e 24 anos a mais.
Trabalhadores rurais também deverão contribuir com uma alíquota que provavelmente será atrelada ao salário mínimo. Para que essa cobrança seja feita, será necessária a aprovação de um projeto de lei
Pensão por morte
Com a PEC, o valor das pensões por morte passa a ser baseado em sistema de cotas, com previsão de valor inicial diferenciado conforme o número de dependentes do trabalhador. O INSS pagará 100% do benefício apenas aos pensionistas que tiverem cinco filhos. Além disso, o valor do benefício fica desvinculado ao salário mínimo. A duração da pensão por morte será mantida.
Segundo a Previdência Social, o benefício será equivalente a 50% do valor da aposentadoria que o segurado teria direito, acrescida de 10% para cada dependente. Por exemplo: se o trabalhador aposentado deixar esposa e um filho como dependentes ao falecer, esses dois dependentes receberão, juntos, o total de 70% do que o beneficiário recebia de aposentadoria (50% somados a duas cotas individuais de 10%).
As regras também valem para servidores públicos e, neste caso, acaba a pensão por morte vitalícia para todos os dependentes. O tempo de duração do benefício para o cônjuge passa a ser variável, conforme sua idade na data de óbito do servidor: será vitalícia apenas se o viúvo tiver 44 anos ou mais.
Caso tenha alguma dúvida, estou à disposição. mande um e-mail (carlosalbertoamparo@gmail.com) ou pelo zap (19) 9.8961-3636.
Caso tenha alguma dúvida, estou à disposição. mande um e-mail (carlosalbertoamparo@gmail.com) ou pelo zap (19) 9.8961-3636.
terça-feira, 28 de março de 2017
Se o INSS cortou seu benefício, você precisa ingressar na Justiça.
O INSS está convocando muitos beneficiários que recebem auxílio doença e/ou aposentadoria por invalidez para fazer nova perícia. Na verdade, com o aperto financeiro do Governo Federal, os peritos do INSS estão ainda mais rigorosos: muitas pessoas com notória incapacidade laboral estão sendo injustiçadas e tendo o benefício cessado pela Previdência Social.
Embora a decisão do perito em cessar o benefício previdenciário seja admissível recurso administrativo à junta da Superintendência Regional de Jundiaí, a maioria esmagadora dos recursos são indeferidos na esfera administrativa.
Caso isso ocorra, não perca tempo: procure imediatamente um advogado (especialista em direito previdenciário) e ingresse na Justiça para fazer valer seu direito. Para isso, é preciso ter uma carta recente do médico (responsável pelo tratamento) com um resumo dos seus problemas de saúde - é necessário constar o CID e, se a incapacidade é temporária (para auxílio doença) ou definitiva (para aposentadoria por invalidez).
Com a carta médica acompanhado de exames e documentos pessoais, o advogado poderá pedir tutela de urgência para restabelecer seu benefício (auxílio doença) via judicial, ou se for o caso, obter a aposentadoria por invalidez.
Procure um advogado especialista em direito previdenciário e faça valer seus direitos. sábado, 12 de março de 2016
DENUNCIAS GRAVES SOBRE QUALIDADE DA MERENDA ESCOLAR PRECISAM SER INVESTIGADAS E ESCLARECIDAS
São muito graves as denúncias relatadas em matéria publicada essa semana no jornal Correio Popular de que a Administração do Prefeito JACOB está servindo merenda a milhares de crianças amparenses merenda contaminada com bigatos e carunchos em diversas escolas.
Além do Correio Popular, o jornal JÁ, a rádio CBN também deram manchete. O jornal A Tribuna de Amparo trouxe na capa a matéria.
Após essas graves denúncias nenhum Pai e nenhuma Mãe de aluno da rede municipal estão tranquilos diante da possibilidade de seu filho estar comendo na escola alimentos estragados.
Esse é um problema muito sério que precisa ser esclarecido e resolvido o mais rápido possível.
Não dá pra brincar com a saúde e o bem-estar de milhares de crianças. Nesse caso, é importante dizer, as merendeiras são tão vítimas quanto os próprios alunos.
Afinal, não há dúvida nenhuma de que as denúncias relatadas pelo jornal Correio Popular são de responsabilidade dos gestores da área educacional e do próprio prefeito que tem o dever e a missão de cuidar da defesa do interesse público local.
quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016
CORREIO POPULAR REVELA CONTRADIÇÕES DA PREFEITURA DE AMPARO NA AQUISIÇÃO DE 700 CAIXÕES PARA CRIANÇAS
No último final de semana o Correio Popular publicou uma grande matéria
para revelar a surpresa e indignação com a atitude da Prefeitura de
Amparo em realizar uma licitação que permite a aquisição de 700 caixões
infantis no prazo máximo de um ano.
Principal jornal da Região
Metropolitana de Campinas, o Correio Popular revela na matéria números
dos últimos 10 anos que contrariam a absurda expectativa feita pela
atual administração.
Mesmo diante das claras contradições apresentadas, a Prefeitura prefere
não reconhecer os erros e insistir num processo de aquisição de
inacreditáveis 2 mil e duzentos caixões, sendo 700 apenas para crianças,
no período de um ano.
Falta humildade e sobra arrogância à atual
administração. Falta também respeito ao dinheiro público e,
principalmente, saber escolher melhor suas prioridades.
Na
própria matéria do Correio Popular um representante da Prefeitura
justifica a possibilidade de uma tragédia como a da boate Kiss, no Rio
Grande do Sul e afirma que é por "precaução".
Seria apenas
ridículo se não fosse uma aberração uma justificativa dessa. Todos sabem
que Amparo tem problemas muito mais sérios e imediatos para resolver.
Não dá para a atual administração continuar a gastar o dinheiro público
sem nenhum tipo de planejamento e critério. A conta que a população
amparense está pagando está ficando cada vez mais alta.
sexta-feira, 29 de janeiro de 2016
ENTENDA O QUE LEVOU A JUSTIÇA BLOQUEAR OS BENS DO PREFEITO JACOB E DE OUTRAS PESSOAS
Os graves problemas
com o transporte público no município de Amparo parecia que não tinha fim, mas
graças o empenho do Ministério Público e da Justiça, depois de 33 anos, nossa
população deve se libertar do descaso e abusos praticados pela empresa Amparo
Turismo.
O Promotor de
Justiça, Dr. Gilson Ricardo Magalhães,
após fazer um profundo levantamento dos problemas no transporte coletivo em
Inquérito Civil Público, colecionando ampla documentação (fotos, depoimentos, abaixo
assinado com mais de 2000 mil assinaturas), chegou à conclusão que a empresa Amparo Viação e Turismo só permanecia
prestando os péssimos serviços graças a conluio de gestores da Administração, inclusive
do atual prefeito JACOB.
Com oferecimento da
Ação Civil Pública (n.º 0004495-02.2015.8.26.0022), o Dr. Fernando Leonardi Campanella, titular da 1ª Vara Cível
da Comarca de Amparo, decidiu na última quarta-feira, 27.01.2016, deferir a
liminar e por fim no descaso que vinha ocorrendo no transporte coletivo.
ENTENDA
O QUE DIZ O MINISTÉRIO PÚBLICO:
“(...) certo que
todas as condutas praticadas pelos requeridos sempre beneficiaram a empresa
requerida, que permaneceu no Monopólio do transporte coletivo, sem licitação,
com permissão ilícita e sem fiscalização”
“(...) Na atual
administração municipal apurou-se que são responsáveis pelo Transporte Público
o Prefeito Jacob, o Secretário de Desenvolvimento Urbano, nos termos do art. 4º
da Lei Municipal n.º 3708/12 e seus subordinados, sendo a Coordenadora de
Transito e Transporte e o Diretor do Departamento de Trânsito e Transporte”;
“Todavia,
o interesse de sempre beneficiar a empresa requerida constatado na gestão
passada permaneceu na atual gestão, de modo que os requeridos LUIS OSCAR VITALE
JACOB, PAULO AFONSO, MARIA STELA E ADRIANO, continuaram sem punir a empresa
ilícita, não deram prioridade para a realização da licitação, somente iniciando
após provocação do Ministe´rio Público e iniciaram com vícios claros,
atrasando-a até a presente data, o que novamente demonstra conluio da empresa
requerida com os novos gestores do Transporte coletivo do Município, com
reiteradas condutas em detrimento do interesse público”.
Na Ação Civil
Pública o Ministério Público deixa claro que há um conluio entre a empresa de ônibus
e os gestores da Administração Pública.
Nos pedidos da ação
o Promotor de Justiça requer o bloqueio de todos os bens dos requeridos como
medida de garantia ao pagamento de Dano Moral coletivo no importe de R$
2.000.000,00 (dois milhões de reais), além de impor outras obrigações como, por
exemplo, fazer nova licitação de forma honesta dentro de 120 (cento e vinte
dias) e encerrar a atividade da empresa Amparo Viação e Turismo no prazo de 30
(trinta) dias sob pena de multa pessoal ao atual prefeito JACOB.
O Ministério
Público também requer que todos os envolvidos em beneficiar a empresa em
detrimento do interesse dos usuários sejam condenados pelos crimes da
Improbidade Administrativa previstos na Lei n.º 8.429/92.
ENTENDA
A DECISÃO DA JUSTIÇA:
O Dr. Fernando
Leonardi Campanella da 1ª Vara Cível da Comarca de Amparo, após longa análise
dos documentos que instrui a Ação Civil Pública, deferiu, ou seja, antecipou a
maior parte dos pedidos do Ministério Público do Estado de São Paulo na ação
judicial.
Veja abaixo trechos
da decisão judicial:
“Suficientemente
documentado nos autos, para esta fase cognitiva sumariante, que a prestação dos serviços públicos de
transporte de passageiros no Município de Amparo vem ocorrendo ao arrepio da
Carta Magna (artigos 37, inciso XXI e 175, parágrafo único, inciso I),
afrontando comezinhos princípios e expressas disposições previstas nas leis
especiais que regem a matéria (artigos 2º e 118 da Lei nº 8.666/93; artigo 42,
parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.987/95), sem
perspectiva positiva e frutífera de que esta situação, ilegal, datada de
tempos, venha a ser modificada, observando-se verdadeiro desinteresse da
Prefeitura na realização de um certame que, quando aberto (Edital nº 003/14
Processo nº 1315/14), é acometido de máculas primárias/pueris ausência de
informações para que o licitante elabore proposta de valor de tarifa, plano
operacional e estudo econômico e financeiro, além de exigir experiência
específica e não observar a Lei da Mobilidade Urbana (cf. decisão judicial
lançada no mandado de segurança nº 0004875-59.2014.8.26-0022 fls. 180 do apenso
e parecer ministerial copiado as fls. 377/378 do mesmo apenso)”.
“De maneira flagrantemente ilegal, observa-se
que nesses últimos 08 (oito) anos o transporte público de passageiros não vem
recebendo o tratamento emergencial que se espera, compatível com a
essencialidade do serviço, a acenar para o interesse da Prefeitura em atrasar
ou macular a licitação, mantendo-se, consequentemente, a outorga da permissão
ilícita”.
“E, comprovado o fumus boni iuris, indubitável a presença do periculum
in mora, porquanto, não obstante a flagrante ilegalidade, os serviços públicos
de transporte de passageiros vêm sendo prestados de forma absolutamente
deficitária, com frotas antigas, sem manutenção mecânica mínima, conduzidas por
motoristas sem a necessária e correspondente habilitação, expondo seus
usuários, malgrado a tarifa elevada, a graves e desnecessários riscos (cf.
documentado às fls. 302/30, fls. 434 dos apensos e matéria de jornal de fls. 83
e fotografias de fls. 86/89 deste volume), irregularidades que não podem
permanecer, pena de se chancelar uma situação afrontosa ao ordenamento jurídico
e, principalmente à população amparense, que merece um serviço adequado”.
O Juiz ainda conclui:
“Em verdade, a péssima
qualidade dos serviços decorre diretamente da sua confortável situação, fruto
da certeza de inexistir ameaça de concorrência por meio de procedimento
licitatório, bem como e, principalmente, da absoluta ausência de fiscalização
do ente político contratante-permissionário, competente”.
E depois de bastante fundamentar sua decisão o Juiz titular da 1ª Vara
Cível da Comarca de Amparo, decide:
Prazo de 30 dias para que o prefeito JACOB suspenda da prestação de
serviço da empresa Amparo Turismo, devendo assumir a prestação do transporte
coletivo com multa pessoal ao JACOB no valor de R$ 5.000,00 por dia.
Determinou que em 48 horas o prefeito JACOB revogue a o Edital de
Licitação n.º 003/2014 devido os vícios que o contaminam, sob pena de multa de
R$ 10.000,00 (dez mil reais) e deu 120 dias para que a Administração Municipal
promova a licitação, sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00, com
encaminhamento de relatório mensal à 1ª Vara, sob pena de multa de R$
10.000,00.
Além de proibir a empresa Amparo Turismo de contratar com o Poder
Público, o Dr. Fernando Leonardi Campanella, determinou que todos os bens de
todos os envolvidos sejam bloqueados (imóveis, veículos e conta corrente,
aplicação etc), para garantir o pagamento da indenização de Dano Moral no valor
de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) em favor da municipalidade.
A Ação Civil Pública com a decisão proferida é inédita na cidade. Nunca
na história de quase dois séculos, foi preciso à interferência da Justiça para
revolver um problema cuja obrigação é do Poder Executivo.
Também é inédito um prefeito em exercício do mandato ter seus bens
indisponíveis pela Justiça para garantir o pagamento de indenização por Dano
Moral, acusado de ter agido para beneficiar empresa de ônibus.
A decisão completa pode ser consultada no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/show.do?processo.codigo=0M0000HYM0000&processo.foro=22&dadosConsulta.localPesquisa.cdLocal=22&cbPesquisa=NMPARTE&dadosConsulta.tipoNuProcesso=UNIFICADO&dadosConsulta.valorConsulta=luis+oscar+vitale+jacob&paginaConsulta=1
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