Pessoal, hoje vou falar sobre
pontuação na CNH. Quase todos os dias alguém me procura no escritório de
advocacia com a cartinha do DETRAN dizendo que estourou a pontuação e precisa
entregar a CNH.
Muita gente perde a habilitação
por excesso de pontuação na CNH, porém, em muitos casos a pontuação não é devida
ao condutor do veículo ou ao proprietário do veículo.
As multas de transito decorrente
do veículo, como por exemplo, art. 230, incisos V (conduzir o veículo que não
esteja registrado e devidamente licenciado), XVIII (conduzir o veículo em mau
estado de conservação), são infrações cuja pontuação deve recair sobre o
proprietário do veiculo e não ao condutor do veículo.
Nesses casos acima a
responsabilidade de manter o veículo em perfeito estado de conversação e de
acordo com a Lei de Transito é do proprietário e não do condutor.
Agora, as multas decorrentes da
conduta de quem está dirigindo o veículo, como por exemplo, falta de cinto de
segurança, avançar sinal vermelho, falta de cartão de zona azul, excesso de
velocidade, deve recair os pontos sobre a CNH do condutor das infrações.
Há infrações de trânsito que
podem ser cometidas por condutores, mesmos que estes não sejam proprietários de
veículos e outras infrações que não podem ser cometidas por motoristas, mas
somente pelos proprietários.
Nos casos em que as infrações são
imputáveis ao dono, mas o motorista é penalizado, há recursos legais para regularização
dessa situação. Deveria de ser resolvido apenas com um recurso administrativo junto
ao DETRAN, mas infelizmente geralmente isso não ocorre.
Somente a busca pelo Judiciário
corrige muitas e muitas distorções que são praticadas em se tratando de
assuntos de trânsito e, uma ação anulatória, na maioria das vezes, juntando provas
das responsabilidades, condutor x proprietário, resolve a questão.
Cada caso é um caso, portanto,
procure sempre um advogado da sua confiança e faça valer seus direitos!
Nenhum comentário:
Postar um comentário