quinta-feira, 29 de maio de 2014

ATENÇÃO: COM O FECHAMENTO DA EMPRESA, O QUE FAZER?

Pessoal, tem uma empresa (com filiais na região) que encerrou suas atividades... A tal empresa vinha com problemas financeiros - há tempo não fazia os depósitos do FGTS, recolhimento do INSS - tinha pendências etc. 


Diante o FECHAMENTO DA EMPRESA, o que resta fazer? 


É muito importante que o funcionário procure, IMEDIATAMENTE, à Justiça do Trabalho. É possível conseguir, liminarmente, a liberação do FGTS e o recebimento do Seguro Desemprego... Nesse caso, precisa correr contra o tempo – quanto mais cedo, mais chances... 


Para isso é preciso procurar um advogado especialista em direito do trabalho... Com ingresso da ação judicial, é possível que ocorra a antecipação da tutela. O Juiz do Trabalho pode determinar que  a Caixa Federal libere o FGTS e o recebimento, em parcela única, do Seguro Desemprego. 


Procure um advogado da sua confiança ou busque informações na OAB da sua cidade!


Caso tenha alguma dúvida a respeito de direitos ou sugestão para o quadro “Direito da Gente”: carlosalbertoamparo@hotmail.com

Carlos Alberto Martins
Advogado - OAB/SP

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