quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

SERVIÇOS BANCÁRIOS SEM PAGAR NADA!


Em 2008 o BC (Banco Central) determinou que todas as Instituições Financeiras do Brasil, públicas ou privadas, são obrigados a fornecer serviços gratuitos aos seus clientes.

Veja a lista abaixo e confira no seu extrato se há alguma cobrança. Caso isso esteja ocorrendo, procure o gerente da sua conta e solicite a gratuidade em sua conta:

De acordo com a norma do BC (Banco Central), as operações gratuitas são:

1)  Fornecimento de cartão com função de débito e segunda via, exceto em casos decorrentes de perda, roubo, danificação e outros;

2)  Fornecimento de dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista tenha os requisitos necessários à utilização de cheques;


imagem internet: http://extra.globo.com/noticias/economia
3)  Realização de até quatro saques por mês, em guichês de caixa, inclusive por meio de cheque, ou em terminal de autoatendimento;

4) Fornecimento de até dois extratos com a movimentação do mês em terminal de autoatendimento;

5) Consultas via internet (bankline);

6)    Duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês;

7)  Compensação de cheques e fornecimento ao cliente pessoa física, até 28 de fevereiro de cada ano, de extrato discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior.

Os serviços essenciais atendem ao perfil de uso de consumidores que utilizam o banco para fazer operações básicas, de modo que, para essas pessoas, é possível manter uma conta bancária sem pagar nada.

Mesmo para quem costuma utilizar outros serviços que não constam do rol de essenciais, vale a pena calcular se não é mais interessante pagar algumas operações avulsas e contratar só os serviços essenciais em vez dos pacotes pagos oferecidos pelos bancos.


O consumidor que já tem conta aberta tem direito de migrar para uma modalidade apenas de serviços essenciais.

Caso seu direito não seja atendido, procure o órgão de defesa do consumidor e registre sua reclamação no Banco Central. 0800.642.2345.  

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