Pessoal, no intuito de
compartilhar algumas informações, faço um breve comentário do quadro “Direito
da Gente” que apresento aos sábados na rádio à respeito da Guarda Compartilhada e Alienação Parental do (s) filho
(s):
A guarda compartilhada deixou de
ser um "precedente" jurisprudencial para ser efetivamente uma opção
legal que deverá ser aplicada pelo juiz , segundo o artigo 1584, § 2º do Código
Civil, quando não houver acordo entre os pais. A Lei 11.698/08 alterou o
dispositivo do C.C.
E a pensão?
Bem, a guarda compartilhada não
extingue a pensão alimentícia, mas sem dúvida, dependendo do caso em que a
guarda for determinada, deverá haver uma revisão.
A guarda compartilhada não exige
obrigatoriamente que a criança tenha duas residências.
Ela poderá passar os
finais de semana com o pai, por exemplo. O que será levado em consideração
pelo juiz, pelo Ministério Público e pelas Assistentes Sociais envolvidas é o
interesse da CRIANÇA e não dos pais.
O que é efetivamente melhor para o menor?
Com base nessa pergunta é que será determinada em que termos a guarda
compartilhada será efetivada.
Na verdade, a nova Lei trouxe um
efeito negativo para as “mães espertinhas” que administravam mal a pensão paga
pelos pais. PENSÃO ALIMENTÍCIA é da criança. É para ser revertida em prol dela
e não da mãe.
Particularmente conheço casos de
mães que usam seu filho para atingir o ex-marido, ex-companheiro, “envenenando”
a cabeça das crianças para rejeitar o pai ou a mãe.
Veja que a Alienação Parental é uma expressão definida pelo psiquiatra
infantil norte americano Richard Alan Gardner em 1985, que já está
regulamentado no Brasil através da Lei nº 12.318/10. A nova Lei designa muitos
tipos de atos cruéis de ordem emocional que um genitor ou responsável comete em
relação a uma criança e/ou adolescente no intuito de denegrir a imagem do ex-marido
ou ex-esposa.
É o que sempre digo: ninguém é
obrigado a viver com quem não dá mais certo, mas não use o filho (a) para
atingir o outro – tenham maturidade para preservar a integridade física e
psíquica da criança.
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