terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Atenção: mães e pais, não use filho para atingir seu desafeto amoroso.


Pessoal, no intuito de compartilhar algumas informações, faço um breve comentário do quadro “Direito da Gente” que apresento aos sábados na rádio à respeito da Guarda Compartilhada e Alienação Parental do (s) filho (s):

A guarda compartilhada deixou de ser um "precedente" jurisprudencial para ser efetivamente uma opção legal que deverá ser aplicada pelo juiz , segundo o artigo 1584, § 2º do Código Civil, quando não houver acordo entre os pais. A Lei 11.698/08 alterou o dispositivo do C.C.
Mas a pergunta que não quer calar é:

E a pensão?

Bem, a guarda compartilhada não extingue a pensão alimentícia, mas sem dúvida, dependendo do caso em que a guarda for determinada, deverá haver uma revisão.
A guarda compartilhada não exige obrigatoriamente que a criança tenha duas residências. 

Ela poderá passar os finais de semana com o pai, por exemplo. O que será levado em consideração pelo juiz, pelo Ministério Público e pelas Assistentes Sociais envolvidas é o interesse da CRIANÇA e não dos pais. 

O que é efetivamente melhor para o menor? Com base nessa pergunta é que será determinada em que termos a guarda compartilhada será efetivada.

Na verdade, a nova Lei trouxe um efeito negativo para as “mães espertinhas” que administravam mal a pensão paga pelos pais. PENSÃO ALIMENTÍCIA é da criança. É para ser revertida em prol dela e não da mãe.

Particularmente conheço casos de mães que usam seu filho para atingir o ex-marido, ex-companheiro, “envenenando” a cabeça das crianças para rejeitar o pai ou a mãe.

Veja que a Alienação Parental é uma expressão definida pelo psiquiatra infantil norte americano Richard Alan Gardner em 1985, que já está regulamentado no Brasil através da Lei nº 12.318/10. A nova Lei designa muitos tipos de atos cruéis de ordem emocional que um genitor ou responsável comete em relação a uma criança e/ou adolescente no intuito de denegrir a imagem do ex-marido ou ex-esposa.

É o que sempre digo: ninguém é obrigado a viver com quem não dá mais certo, mas não use o filho (a) para atingir o outro – tenham maturidade para preservar a integridade física e psíquica da criança. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário