segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Carlos Alberto é contra a aprovação das contas da gestão Miotta (PT)

CPI encontrou inúmeras irregularidades

Embora o TCE/SP tenha emitido parecer favorável às contas de 2009 na gestão Miotta (PT), sua análise é por simples amostragem dos contratos firmados em 2009. O contrato da ETE não foi auditado pelo órgão auxiliar, pois, foi lavrado em 2007, porém, aditivos, pagamentos e a não execução das cartas fiança, ocorreram no ano de 2009.

Durante minha explanação na Tribuna “Carlito Campos” do Legislativo, sustentei pela rejeição das contas de 2009. Foram encontrados inúmeras irregularidades já comprovadas, e consequentes prejuízos aos cofres públicos do município em 2009. As irregularidades foram comprovadas pelo trabalho da CPI que investigou as obras da ETE.

É preciso esclarecer que não se trata de simplesmente apontamentos, não se trata de suspeita: é categoricamente constatação de irregularidades cometidas nas gestões do ex-prefeito Cesar Pagan (PT) e do atual Paulo Miotta (PT). Um trabalho de quase dez meses com dezenas de depoimentos, um processo de treze volumes com mais de seis mil páginas que ficou à disposição inclusive do Ministério Público Federal para acompanhamento”.

Para entender melhor:

(1)    Em 05/01/2009, no quinto dia de mandato, o prefeito Paulo Miotta (PT) recebeu m relatório do gerente da obra que constava a situação e os problemas de descumprimento contratual. Mesmo sabendo formalmente dos problemas, há  documento comprovando que em 28/01/2009 o prefeito assinou o aditivo n.º 37/09, prorrogando mais uma vez o prazo de entrega da ETE até 31/05/2009:

(2)    Há documentos na CPI comprovando que as cartas fiança (garantia que a Prefeitura tinha caso a empresa BOP descumprisse qualquer cláusula contratual), tinha validade até 30/04/2009, porém, o Prefeito Miotta aditou o contrato até 31/05/09 (conforme item 1), ou seja, o contrato de mais de R$ 14 milhões ficou descoberto de garantia que somadas, chegam a R$ 1.114,293,25 (corrigidos pela tabela do TJ/SP).  

(3)    O Gerente de implantação da ETE, Piero Fioravante (in memoriam), aliás, não era engenheiro ou possuía qualquer formação na área obras sanitária, porém, contratado pelo ex-prefeito Pagan (PT), foi quem notificou o prefeito Miotta (PT) e a empresa BOP a respeito da falta de garantia que tinha vencido em 30/04/2009:

(4)    Há documento datado em 11/05/2009 e assinado pela advogada da Prefeitura Isabel Cristina da Silva Rocha do Departamento Jurídico da Prefeitura, recomendou que o prefeito Miotta (PT) determinasse a rescisão do contrato. Em 11/05/2009 o prefeito determinou a imediata paralisação das obras e a rescisão do contrato com a BOP.


(5)    Mesmo diante da falta de garantia (carta fiança) vencida em 30/04/09 - diante da recomendação da Assessoria Jurídica pela rescisão do contrato com a empresa BOP e,  mesmo tendo tomado a decisão da rescisão do contrato em 11/05/09, o prefeito Paulo Miotta (PT), inexplicavelmente, sem qualquer embasamento legal, autorizou mais um aditamento no valor de R$ 577.931,95 à época:

(6)    A CPI chegou à conclusão que houve prejuízos aos cofres do município, além das irregularidades na execução da obra (perito constatou que há declividade invertida e contaminação do lençol freático), as irregularidades na exigência da garantia contratual, aplicação de multa diária por dia de atraso nas obras e aditamentos com liberação de recursos públicos sem qualquer embasamento legal.


Não considerando a péssima qualidade dos serviços executados na ETE (muitos trechos terão que ser refeitos), somente no ano de 2009, os prejuízos aos cofres do município podem ultrapassar os R$ 2 milhões de reais.

(7)    Diante de tantas irregularidades ocorridas no ano de 2009, constatadas pela CPI,  torna-se inaceitável a aprovação das contas do prefeito Paulo Turato Miotta (PT). A discussão foi adiada para o dia 25/10/2011.

Quanto ao relatório da CPI, já foram encaminhados ao Tribunal de Contas e Ministério Público Federal que já investiga outras irregularidades (Pq Linear e crime Ambiental na ETE - processos n.º 1.34.004.200101/2010-30, 1.34.004.200101/2010-95 e 1.34.004.200104/2010-29), e, a Procuradoria Geral do Ministério Público de São Paulo.


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