Ter a oportunidade de fazer a diferença na vida de alguém, não
tem preço.
Um idoso Sr. O. C., morador do jardim Santana aqui em Amparo,
é portador de esclerose lateral amiotrófica, doença neurológica degenerativa e
irreversível – foi submetido a cirurgia no início deste ano de 2015, para
colocação de sonda de alimentação, necessitando, agora, e por indicação médica,
de aparelho de aspiração traqueal para aspiração de líquidos e secreções que
não consegue expelir por si, e, sendo o aparelho de alto custo, não ostenta
condições econômicas para sua aquisição pelo fato de sobreviver com
aposentadoria como única fonte de renda.
Seus familiares me procuraram e, com a documentação médica
detalhando a doença e necessidade do tratamento, ingressei, gratuitamente, com
uma LIMINAR DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, contra a Administração Municipal de Amparo.
O Juiz da Primeira Vara Cível de Amparo, Dr. Fernando
Leonardi Campanella, sempre certeiro em suas decisões, deferiu a liminar e,
determinou que a Prefeitura providenciasse, em 5 dias, todo equipamento e
tratamento necessário para garantia da vida do paciente idoso, inclusive com a possibilidade de
responsabilização dos agentes por ato de improbidade administrativa se não der
cumprimento a ordem judicial.
Portanto, essa liminar obtida na justiça, assim como dezenas
de tantas outras que obtivemos êxito no escritório em garantia de cirurgias,
medicamentos e tratamento à saúde de pessoas humildes, me faz bem. Não tem
dinheiro no mundo que pague a satisfação de ajudar alguém que tanto precisa.
Já que a Prefeitura não cumpre seu papel de garantir saúde à
população, temos a Justiça que pode salvaguardar os direitos do cidadão,
sobretudo dos mais necessitados.
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