Um
homem foi condenado pela 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e Territórios (TJDFT) a pagar R$ 101 mil para a ex-namorada, com quem
manteve um relacionamento durante dois anos. Na época, Sérgio Antônio pediu
inúmeros empréstimos para Suzana Oliveira a fim de quitar dívidas e comprar
bens. Com o término da relação, o pagamento não foi efetuado. Oliveira entrou
com uma ação contra ele, e Antônio responderá por "estelionato
sentimental". Não cabe mais recurso para a decisão.
imagem internet |
O
namoro começou em junho de 2010 e durou até maio de 2012. Segundo Oliveira, no
primeiro ano da relação, Antônio iniciou uma sequência de pedidos de
empréstimos financeiros, com motivos que variavam entre quitação do carro,
créditos de celular e compras usando o cartão de crédito dela. A mulher afirma
que, ao todo, entre saques e transferências, entregou ao ex R$ 43.419.
Para
cobrir os valores sacados e quitar as dívidas existentes por conta dele,
Oliveira precisou fazer empréstimos bancários junto ao BRB, instituição para a
qual deve R$ 62.676,10.
O
relacionamento terminou depois que ela descobriu que ele havia se casado com
outra mulher quando eles ainda estavam juntos.
Antônio
costumava sempre pedir dinheiro à namorada. Em mensagens enviadas por celular,
o homem pede para que ela coloque crédito no aparelho dele: "'Põe um
creditozinho no meu cel se for possível". Em outras, ele pede dinheiro
para lanchar e quitar dívidas. "Se houver como me mandar um beijo junto
com o 'dindim', ficarei muito feliz. É possível passar 50? Quero lanchar no
caminho."
Em
outros torpedos, o homem diz estar desesperado. "Minha querida. Estou precisando
de R$ 350 desesperadamente. Sei que vc mal recebeu o pagamento e já está no
cheque especial, mas n tenho a quem recorrer. Posso transferir da sua conta p
minha?", diz um trecho das mensagens.
O
advogado de Antônio, Paulo Ricardo da Silva, informa que ele tentou negociar
com a ex-namorada. "Ele está desempregado e não tem condições de pagar o
valor à vista. Ele deu uma sugestão de pagar R$ 500 por mês, porém Suzana não
aceitou", disse.
Segundo
o defensor, o homem não agiu de má-fé, pois empréstimos de dinheiro eram ações
comuns entre o casal. "Ele assume a dívida de R$ 30 mil, não de R$ 101
mil. A namorada disse durante o namoro que ele não precisava pagar o valor.
Infelizmente não há um documento provando que a quantia foi uma doação ou presente."
Já
o advogado da mulher, Claudiney Carrijo, afirmou que não houve nenhuma proposta
de Antônio de solucionar a dívida.
Em
setembro de 2014, a 7ª Vara Cível de Brasília condenou o ex a pagar a quantia.
Ele recorreu, mas seu pedido foi negado por unanimidade pela 5ª Vara. A mulher
também pediu R$ 20 mil por danos morais. Mas essa solicitação foi negada.
fonte: uol.com.br
fonte: uol.com.br
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