segunda-feira, 8 de maio de 2017

Se você estourou a pontuação na CNH, leia essa dica


Pessoal, hoje vou falar sobre pontuação na CNH. Quase todos os dias alguém me procura no escritório de advocacia com a cartinha do DETRAN dizendo que estourou a pontuação e precisa entregar a CNH.

Muita gente perde a habilitação por excesso de pontuação na CNH, porém, em muitos casos a pontuação não é devida ao condutor do veículo ou ao proprietário do veículo.

As multas de transito decorrente do veículo, como por exemplo, art. 230, incisos V (conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado), XVIII (conduzir o veículo em mau estado de conservação), são infrações cuja pontuação deve recair sobre o proprietário do veiculo e não ao condutor do veículo.

Nesses casos acima a responsabilidade de manter o veículo em perfeito estado de conversação e de acordo com a Lei de Transito é do proprietário e não do condutor.

Agora, as multas decorrentes da conduta de quem está dirigindo o veículo, como por exemplo, falta de cinto de segurança, avançar sinal vermelho, falta de cartão de zona azul, excesso de velocidade, deve recair os pontos sobre a CNH do condutor das infrações.

Há infrações de trânsito que podem ser cometidas por condutores, mesmos que estes não sejam proprietários de veículos e outras infrações que não podem ser cometidas por motoristas, mas somente pelos proprietários.

Nos casos em que as infrações são imputáveis ao dono, mas o motorista é penalizado, há recursos legais para regularização dessa situação. Deveria de ser resolvido apenas com um recurso administrativo junto ao DETRAN, mas infelizmente geralmente isso não ocorre.

Somente a busca pelo Judiciário corrige muitas e muitas distorções que são praticadas em se tratando de assuntos de trânsito e, uma ação anulatória, na maioria das vezes, juntando provas das responsabilidades, condutor x proprietário, resolve a questão.

Cada caso é um caso, portanto, procure sempre um advogado da sua confiança e faça valer seus direitos! 

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