segunda-feira, 12 de maio de 2014

SE PENSA EM JUNTAR AS ESCOVAS DE DENTE, LEIA AS DICAS...

Diariamente são muitas as perguntas sobre o que acontece com duas pessoas que decidem viver debaixo do mesmo teto. Ao morar junto com outra pessoa e passar a viver em uma união estável, o casal está sujeito a diversas consequências legais. 

De acordo a lei brasileira, isso significa que apenas morando junto com outra pessoa você poderá ter que arcar com o pagamento de uma pensão ou abrir mão de parte de seus bens se ocorrer uma separação.

E em caso de falecimento de um dos companheiros, aquele parceiro de poucos meses ou anos poderá ficar com uma parte maior do patrimônio do falecido do que seus próprios pais e filhos.

Eu explico: desde a validação do Código Civil em 2003, não existe mais um prazo mínimo a partir que define quando um terá direito sobre o patrimônio do outro – basta que a UNIÃO ESTÁVEL seja perceptível socialmente, ou seja, que haja vida social do casal para se configurar a união estável.

Os direitos do casal que se casaram no “papel” e os direitos do casal que “resolveram juntar as escovas de dente” são os mesmos.

Um dos critérios que pode resultar a descaraterização da união estável, é se dentro do casal não houver dever de fidelidade, talvez se interprete que eles não viviam em uma união estável.

Entres as consequências da caracterização da união estável, posso elencar três questões: patrimoniais cruciais que entram em jogo quando um casal passa a viver em uma união estável: a partilha de bens em virtude da separação do casal, a partilha em virtude da morte de um dos companheiros e a provisão de alimentos diante da dissolução da união.

Segundo o artigo 1.790 do Código Civil: “A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável [...]”

Como se prevenir de ter que repartir seus bens?

A lei traz algumas alternativas importantes acerca da proteção do patrimônio – é possível privilegiar os filhos ou seus pais ou avos.

Mesmo na união estável é possível firmar um contrato por escritura em cartório para definir o regime de separação total de bens, evitando que vigore o regime de comunhão parcial, que é o regime aplicado automaticamente se nenhum outro for registrado por escrito.


Portanto, se está pensando em dividir o mesmo teto e ter um cobertor de orelhas, saiba que poderá ter grandes consequências sua escolha. 

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