sexta-feira, 14 de março de 2014

TERRA CLEAN PUBLICA NOTA NO JORNAL SOBRE LICITAÇÃO MILIONÁRIA DA PREFEITURA

É impressionante como as estruturas são abaladas quando se dá publicidade aos fatos ocorridos no âmbito do Poder. No desespero em querer justificar o injustificável:  

A empresa Terra Clean, CNPJ 09.648.269/0001-53, vencedora do pregão n.° 126/2013,  licitante de materiais de papelaria “Ata de Registro de Preço” no importe de R$ 4.666,690, publicou uma página inteira (B6 – edição 14.03.2014), no jornal A Tribuna, tentando rebater as notícias veiculadas na imprensa – utilizou de argumentos frágeis e incoerentes.  

Os dizeres da empresa causa espanto em qualquer ser humano com senso comum de entendimento:

A empresa vencedora da licitação, no valor de R$ 4,6 milhões afirmou em nota no jornal:

  • “Os preços ofertados por esta empresa foram os de valores mais baixos, motivo pelo qual venceu a licitação, cujo julgamento teve por escrito o menor preço”.

Ainda complementa:


  • Aliás, os preços obtidos em licitação não podem sofrer comparação com os preços praticados no mercado varejista, porque os produtos adquiridos em processos licitatórios têm vários outros custos embutidos, inclusive quanto às suas garantias e aos poderes de império atinentes ao Poder Público, tais como: 1 Distribuição; 2 Tributos sobre a venda; 3 Deslocamento e logística dos envios”.   

Pois bem.

Se qualquer um de nós, simples consumidores, consegue comprar um pacote de 500 folhas de sulfite em qualquer papelaria da cidade (marca – Report) ao preço médio de R$ 12,00 a unidade, como se explica, o Poder Público, em processo licitatório, adquirir 20.000 (vinte mil) pacotes da mesma marca, ao preço de R$ 21,92 ?  Ou seja, praticamente o dobro do preço totalizando R$ 438.400,00! 

E a compra de 875 Kg de Gliter no total de R$ 234.500,00, onde será usado tudo isso?

Jornal A Tribuna - pág. B6 - 14.03.2014.
Segundo a empresa vencedora da licitação, em nota no jornal, os custos do material ao Poder Público é diferente do vendido no comércio varejista (conforme escrito em nota no jornal).

Agora, cabe uma pergunta meio boba:

O material que chega às papelarias, ou seja, no varejo (folha sulfite, canetas, glitter, lantejolas, lápis etc), é transportado pelo vento? Evidentemente que o preço varejista dos materiais está embutido à logística, margem de lucro do intermediário, custos da loja, funcionários, publicidades etc.

Qualquer pessoa é capaz de interpretar que, para comprar uma unidade de qualquer produto no mercado varejista o preço é “X” – agora, se fizer uma compra de grande quantidade, em processo licitatório do Poder Público, o preço obviamente tem que ser menor. Certo?

Errado - segundo entendimento da empresa que ganhou a licitação em Amparo, o preço de atacado é maior do que no varejo!

Senão, rasguemos o art. 37 da Constituição Federal e seus princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência – bem com, a Lei de Licitações n.° 8.666/1993.



É preciso deixar bem claro: Ata de Registro de Preço, não é meramente uma consulta de preço. É uma das modalidades previstas em LEI FEDERAL, para aquisição de produtos e materiais pelo Poder Público. Geralmente ocorrem em compras de grande quantidade – exatamente em razão da entrega fracionada (entrega na medida que vai consumindo), inclusive para não ocupar lugar físico.

Imagina armazenar 20 mil pacotes de folhas sulfite ou 875 quilos de Gliter?  

Portanto, os preços aceitos pela Prefeitura na ATA DE REGISTRO DE PREÇO, é sim, o valor que será pago pela municipalidade na medida do "consumo" e fornecimento dos materiais licitados.

Importante citar: Em nota no jornal, a empresa vencedora da licitação, Terra Clean, também ameaçou instaurar processo judicial contra minha pessoa. 

Pois bem. Estou absolutamente tranquilo, pois tudo que falo ou assino, tenho embasamento legal e documentos comprovando... Será ótimo ter a oportunidade de comprovar no judiciário tudo que venho dizendo a respeito da licitação milionária de R$ 4,6 milhões – afinal, não terei trabalho de comprovar que a Prefeitura de Amparo, caso dê continuidade ao contrato com a empresa Terra Clean, que pagará o dobro do preço por vários produtos de papelaria. 

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