terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

JUSTIÇA DE AMPARO CONDENA LOJA A PAGAR R$ 2 MIL REAIS POR DANO MORAL E RESTITUIR VALOR DO GUARDA ROUPA.

O juiz da 1ª Vara Cível de Amparo, Dr. Fernando Leonardi Campanella, condenou a loja Magazine Luiza, a pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 2.000,00, e restituir o valor pago pelo guarda-roupa no valor de R$ 1.061,77. A ação foi proposta pelo lavrador Gilberto Meireles, morador do bairro dos Rosas, zona rural de Amparo/SP.

O lavrador comprou o móvel e pagou à vista. A loja entregou o guarda-roupa, porém, depois de montado pelo profissional da loja, o guarda-roupa ficou desalinhado e com rachaduras no local dos parafusos. 

imagem ilustrativa
Depois de inúmeras tentativas de resolver amigavelmente o problema, Gilberto Mereiles procurou o escritório do advogado Carlos Alberto Martins que ingressou com ação indenizatória por dano moral e ressarcimento.

O Juiz fundamentou sua decisão da seguinte forma: “considerando o grau de frustração do autor, a natureza e consequência do fornecimento de produto viciado, destacando a capacidade econômico-financeira da requerida e as diretrizes de atenuação dos transtornos causados, atento, ainda, aos critérios ressarcitórios e punitivos, assim como aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, reputo adequada a fixação da verba indenizatória em R$2.000,00 (dois mil reais)” e “JULGO PROCEDENTE a pretensão formulada para CONDENAR a ré a pagar ao autor, a título de restituição da quantia paga pelo guarda-roupa, a quantia de R$ 1.061,77 (mil e sessenta e um reais e setenta e sete centavos), devidamente atualizada e corrigida monetariamente segundo a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da data de desembolso (20/07/2012 fls. 21), acrescida também de juros legais de 1% ao mês, estes a contar da data de citação (art. 219, CPC), bem como a pagar ao autor, agora a título de danos morais, o importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais)” A decisão cabe recurso para Colégio Recursal processo 0000443-31.2013.8.26.0022.

Todas as pessoas que se sentirem prejudicadas na relação de consumo, pode procurar o Juizado Especial da sua cidade ou procure um advogado da sua confiança. Caso tenha alguma dúvida, procure a OAB da sua cidade, afirma Carlos Alberto. 

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