quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

PREFEITO VIAJA A DISNEY E NÃO TRANSMITE ATRIBUIÇÕES AO VICE-PREFEITO

Prefeito JACOB
Percorreu os noticiários do município a informação de que o Prefeito Municipal, Sr. Jacob, saiu de férias fora do Brasil, mais propriamente nos Estados Unidos (Disney), no domingo, 19.01.2014.

Ocorre que, após confirmar a informação com servidores da Prefeitura, ficou constatado que o Sr. Prefeito, mesmo em viagem por motivos particulares (férias), não transmitiu o cargo de Chefe do Executivo ao seu Vice-Prefeito, Celso Manzolli, regularmente empossado.

Com a saída (viagem temporária) do Sr. Prefeito Jacob fora do país, sem as formalidades de “afastamento temporário”, o município de Amparo está sem representante, ou seja, sem prefeito, pois a viagem não é oficial - portanto, não há de se falar em representação do município na Disney.

Com a ausência do Prefeito do município de Amparo, ocorre automaticamente o impedimento do Chefe de Executivo de exercer suas funções. Assim, utilizando o princípio da simetria da lei, o art. 79 da Constituição Federal, preconiza que, no caso de impedimento o Vice-Presidente deverá assumir o posto:

Art  79 - Substitui o Presidente, em caso de impedimento, e sucede-lhe, no de vaga, o Vice-Presidente da República.

§ 1º Em caso de impedimento ou vaga do Presidente e do Vice-Presidente da República, serão sucessivamente chamados ao exercício da presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, O Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal.

A Lei Orgânica do Município, n.º 1.719 de 03 de abril de 1990, embora não especifica o afastamento por motivos particulares, o art. 65 traz as hipóteses de afastamento por motivos de  doença, inclusive com recebimento de remuneração:

Artigo 65 - O Prefeito poderá licenciar-se:

I - quando a serviço ou em missão de representação do município;

II - quando impossibilitado do exercício do cargo por motivo de doença, devidamente comprovada ou no período de gestante;

§ 1º - No caso do Inciso I, o pedido de licença, amplamente motivado, indicará, especialmente, as razões da viagem, o roteiro e a previsão de gastos.

§ 2º - O Prefeito licenciado, nos casos dos Incisos I e II, receberá a remuneração integral.


Verificando-se as circunstâncias ocorridas e a não transmissão do cargo de prefeito ao vice-prefeito, bem como os atos daí decorrentes, ocorrem à imoralidade e ineficiência da Administração Pública, além, no caso de recebimento de salário, de enriquecimento ilícito.


Nesse raciocínio legalista no que diz respeito à Administração Pública, o dever da boa administração está ligado ao atendimento à finalidade pública, mas sem flexibilização das normas às quais está submetida à Administração Pública, sob pena de atropelar o ordenamento jurídico. 


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