quarta-feira, 23 de outubro de 2013

ATO ILEGAL DE PREFEITO CAUSA DEMISSÃO DE 29 FUNCIONÁRIOS

O juiz da 1ª Vara Cível de Amparo, proferiu decisão na Ação Civil Pública, e 29 funcionários contratados serão demitidos até 31/12/2013 em razão de ilegalidade do Prefeito Jacob.

O juiz da 1ª Vara Cível de Amparo, Dr. FERNANDO LEONARDI CAMPANELLA, proferiu antecipação parcial da tutela na Ação Civil Pública n.º 3002723-21.2013.8.26.0022, promovida pelo Ministério Público.

A decisão suspende os efeitos das Portarias assinadas pelo Prefeito Jacob que nomeou 29 cargos de confiança: assistente técnico e coordenação.

O Magistrado fundamentou sua decisão nos preceitos constitucionais, art. 37, incisos II ou V da Constituição Federal e definiu como ilegal as nomeações. A lista dos funcionários faz parte da decisão.

OPINIÃO

O ato ilegal praticado pelo Prefeito Jacob provocou insegurança à equipe do governo municipal. Pelo menos dois funcionários me ligaram na tarde desta 4ª feira, 23/10, se queixando do clima dentro da Prefeitura – disseram que há um descontentamento quase generalizado pela ingerência na Administração.

Teve funcionário que se programou para trabalhar na prefeitura, deixando outros afazeres e recusando outras propostas de emprego para servir à municipalidade, e, agora, se vê prejudicado em razão da ilegalidade praticada na Administração.

É importante saber separar as coisas: os 29 funcionários listados na decisão da justiça não são culpados pela ilegalidade, aliás, foram diretamente prejudicados pela ingerência do prefeito Jacob.


O processo promovido pelo Ministério Público segue a tramitação até decisão final. A Prefeitura tem direito de recorrer da decisão no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 

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