O juiz da 1ª
Vara Cível de Amparo, proferiu decisão na Ação Civil Pública, e 29 funcionários contratados serão demitidos até 31/12/2013 em razão de ilegalidade do Prefeito Jacob.
O juiz da 1ª Vara Cível de
Amparo, Dr. FERNANDO LEONARDI CAMPANELLA, proferiu antecipação parcial da
tutela na Ação Civil Pública n.º 3002723-21.2013.8.26.0022, promovida pelo Ministério Público.
A decisão suspende os efeitos das
Portarias assinadas pelo Prefeito Jacob que nomeou 29 cargos de confiança: assistente técnico e coordenação.
O Magistrado fundamentou sua
decisão nos preceitos constitucionais, art. 37, incisos II ou V da Constituição
Federal e definiu como ilegal as nomeações. A lista dos funcionários faz parte da decisão.
OPINIÃO
O ato ilegal praticado pelo
Prefeito Jacob provocou insegurança à equipe do governo municipal. Pelo menos
dois funcionários me ligaram na tarde desta 4ª feira, 23/10, se queixando do
clima dentro da Prefeitura – disseram que há um descontentamento quase
generalizado pela ingerência na Administração.
Teve funcionário que se programou
para trabalhar na prefeitura, deixando outros afazeres e recusando outras
propostas de emprego para servir à municipalidade, e, agora, se vê prejudicado
em razão da ilegalidade praticada na Administração.
É importante saber separar as
coisas: os 29 funcionários listados na decisão da justiça não são culpados pela
ilegalidade, aliás, foram diretamente prejudicados pela ingerência do prefeito Jacob.
O processo promovido pelo
Ministério Público segue a tramitação até decisão final. A Prefeitura tem
direito de recorrer da decisão no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
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