Na Ação Civil Pública, processo n.º 188/12, fruto do Inquérito Civil que o Ministério Público comprova que houve direcionamento da licitação, favorecendo a empresa Safra Alimentos ser a vencedora (600 km de Amparo), localizada no interior do Estado do Paraná, na compra de 3.100 kg de peito de frango para a merenda escolar de Amparo, a defesa do prefeito Paulo Turato Miotta (PT), argumenta que o prefeito não tem culpa, por não ter agido com dolo, atribui a responsabilidade ao setor de compras da prefeitura e a diversos servidores da administração municipal.
No processo n.º 188/12 que tramita na
1ª Vara Cível de Amparo, a advogada do prefeito Miotta (PT), Dra. Priscila
Chebel, afirma que:
“A
conduta atribuída ao requerido Paulo – inexistência de ato de improbidade “por
tabela””.
Na mesma página (fls.103) do processo, a defesa do
réu Paulo Miotta complementa:
“Por
outro lado, além de não esclarecer como o requerido Paulo teria agido com
improbidade, a inicial deixa também de observar que a abertura, a
realização e a homologação do certame e consequente assinatura do contrato
basearam-se em manifestações e atos de vários servidores públicos...”.
Ainda,
“dada a devida publicidade aos atos, foi realizada a licitação na
modalidade pregão presencial, tendo sagrado-se vencedora, conforme ata de fls.
90/94 do processo administrativo n. 02261-2011 (Conjunto Documental 02),
subscrita pela pregoeira, equipe de apoio e participantes” – “com
base no parecer do pregoeiro e do grupo de apoio bem como da assessoria
jurídica, o prefeito Paulo Turato Miotta, requerido, homologou o
resultado do certame, autorizando a aquisição e a despesa (fls.
95/96 do processo administrativo n. 02261-2011)”.
“Observe, Excelência, que a inicial não imputa qualquer conduta ímprobo
aos servidores responsáveis pela abertura do processo licitatório, elaboração
do edital, julgamento e homologação do certame”.
A estratégia do acusado de
improbidade administrativa, Paulo Miotta (PT), é tentar desclassificar a
imputação do crime e direcionar a culpa da licitação fraudulenta e o
superfaturamento, aos servidores da prefeitura que realizaram o processo.
O prefeito Miotta (PT) em sua
defesa, afirma que só escolheu o produto com as especificações devido à
solicitação da Diretora do Departamento de Alimentação Escolar e pela Secretária
Municipal de Educação:
“... a solicitação de aquisição do produto, com suas especificações,
foram subscritas pela Diretora do Departamento de Alimentação Escolar e pela
Secretária Municipal de Educação” – “com
base no parecer do pregoeiro e do grupo de apoio bem como da assessoria jurídica,
o prefeito Paulo Turato Miotta, requerido, homologou o resultado do certame,
autorizando a aquisição e a despesa” – “Observe, Excelência, que a inicial não imputa qualquer conduta ímproba
aos servidores responsáveis pela abertura do processo licitatório, elaboração
do edital, julgamento e homologação do certame”.
Porém, a tentativa da defesa em
preservar a conduta do acusado, Miotta (PT), e direcionar a conduta ímproba aos
servidores da prefeitura, pesa contra o que o próprio prefeito manifestou, à época, que as denúncias foram levantadas pelo vereador Carlos Alberto (PV).
Na ocasião que o vereador líder
do PV na Câmara fez as denúncias, Carlos Alberto ficou indignado com a
estratégia da Prefeitura em dizer que ele, vereador, estaria acusando os servidores
da Prefeitura de fazer compra superfaturada.
Por várias vezes o vereador do PV
afirmou na tribuna da Câmara, e em seu programa de rádio, que jamais acusou os
servidores - sempre enfatizou que a responsabilidade pelas irregularidades, seria do Chefe do
Executivo, prefeito Paulo Turato Miotta (PT).
Importante frisar que o vereador, embora tenha sido bastante criticado pela Administração Municipal, estava com a razão. O que era apenas um indício, o próprio Ministério Público está convicto que houve superfaturamento e direcionamento do processo licitatório.
Veja a matéria do processo de Improbidade Administrativa no site: http://osabiajornal.blogspot.com.br/2012/04/compra-de-frango-para-merenda-escolar.html
Veja a matéria do processo de Improbidade Administrativa no site: http://osabiajornal.blogspot.com.br/2012/04/compra-de-frango-para-merenda-escolar.html
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