segunda-feira, 23 de abril de 2012

Defesa de Miotta (PT) diz à Justiça que a culpa do superfaturamento é dos servidores da Prefeitura


Na Ação Civil Pública, processo n.º 188/12, fruto do Inquérito Civil que o Ministério Público comprova que houve direcionamento da licitação, favorecendo a empresa Safra Alimentos ser a vencedora (600 km de Amparo), localizada no interior do Estado do Paraná, na compra de 3.100 kg de peito de frango para a merenda escolar de Amparo, a defesa do prefeito Paulo Turato Miotta (PT), argumenta que o prefeito não tem culpa, por não ter agido com dolo, atribui a responsabilidade ao setor de compras da prefeitura e a diversos servidores da administração municipal.

No processo n.º 188/12 que tramita na 1ª Vara Cível de Amparo, a advogada do prefeito Miotta (PT), Dra. Priscila Chebel, afirma que:

 “A conduta atribuída ao requerido Paulo – inexistência de ato de improbidade “por tabela””.

Na mesma página (fls.103) do processo, a defesa do réu Paulo Miotta complementa:  

Por outro lado, além de não esclarecer como o requerido Paulo teria agido com improbidade, a inicial deixa também de observar que a abertura, a realização e a homologação do certame e consequente assinatura do contrato basearam-se em manifestações e atos de vários servidores públicos...”.

Ainda,

dada a devida publicidade aos atos, foi realizada a licitação na modalidade pregão presencial, tendo sagrado-se vencedora, conforme ata de fls. 90/94 do processo administrativo n. 02261-2011 (Conjunto Documental 02), subscrita pela pregoeira, equipe de apoio e participantes” – “com base no parecer do pregoeiro e do grupo de apoio bem como da assessoria jurídica, o prefeito Paulo Turato Miotta, requerido, homologou o resultado do certame, autorizando a aquisição e a despesa (fls. 95/96 do processo administrativo n. 02261-2011)”.

Observe, Excelência, que a inicial não imputa qualquer conduta ímprobo aos servidores responsáveis pela abertura do processo licitatório, elaboração do edital, julgamento e homologação do certame”.

A estratégia do acusado de improbidade administrativa, Paulo Miotta (PT), é tentar desclassificar a imputação do crime e direcionar a culpa da licitação fraudulenta e o superfaturamento, aos servidores da prefeitura que realizaram o processo.

O prefeito Miotta (PT) em sua defesa, afirma que só escolheu o produto com as especificações devido à solicitação da Diretora do Departamento de Alimentação Escolar e pela Secretária Municipal de Educação:

... a solicitação de aquisição do produto, com suas especificações, foram subscritas pela Diretora do Departamento de Alimentação Escolar e pela Secretária Municipal de Educação” – “com base no parecer do pregoeiro e do grupo de apoio bem como da assessoria jurídica, o prefeito Paulo Turato Miotta, requerido, homologou o resultado do certame, autorizando a aquisição e a despesa” – “Observe, Excelência, que a inicial não imputa qualquer conduta ímproba aos servidores responsáveis pela abertura do processo licitatório, elaboração do edital, julgamento e homologação do certame”.

Porém, a tentativa da defesa em preservar a conduta do acusado, Miotta (PT), e direcionar a conduta ímproba aos servidores da prefeitura, pesa contra o que o próprio prefeito manifestou, à época, que as denúncias foram levantadas pelo vereador Carlos Alberto (PV).

Na ocasião que o vereador líder do PV na Câmara fez as denúncias, Carlos Alberto ficou indignado com a estratégia da Prefeitura em dizer que ele, vereador, estaria acusando os servidores da Prefeitura de fazer compra superfaturada.

Por várias vezes o vereador do PV afirmou na tribuna da Câmara, e em seu programa de rádio, que jamais acusou os servidores - sempre enfatizou que a responsabilidade pelas irregularidades, seria do Chefe do Executivo, prefeito Paulo Turato Miotta (PT). 

Importante frisar que o vereador, embora tenha sido bastante criticado pela Administração Municipal, estava com a razão. O que era apenas um indício, o próprio Ministério Público está convicto que houve superfaturamento e direcionamento do processo licitatório. 


Veja a matéria do processo de Improbidade Administrativa no site: http://osabiajornal.blogspot.com.br/2012/04/compra-de-frango-para-merenda-escolar.html

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