quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Aposentadoria por idade, veja dois exemplos

Carlos Alberto Martins cita dois exemplos de aposentadoria por idade. Infelizmente é preciso recorrer à justiça para fazer valer o legítimo direito de receber um salário mínimo por mês.  

As injustiças são frequentes com as pessoas idosas quando elas procuram a Previdência Social para pleitear o direito de se aposentar.

Infelizmente o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) é extremamente rigoroso nas análises da documentação. A rigidez provoca o sentimento de abandono por parte do Estado.

Vejamos dois exemplos:

1º) Mulheres com no mínimo 55 anos e homens com 60 anos de idade, que trabalharam no campo (lavrador) na condição de empregado ou proprietário das terras, mesmo nunca tendo contribuído com a Previdência Social tem direito de se aposentar. 

O INSS não reconhece o tempo de serviço rural como tempo de contribuição, porém, é garantido esse direito, e se provado (indícios de prova documental: certidão de casamento como lavrador, reservista etc) e testemunhas, é possível que o trabalhador consiga a decisão judicial reconhecendo o direito de receber um salário mínimo de R$ 622,00 a título de aposentadoria rural.   

2º) Homens e mulheres que trabalharam com carteira assinada, pelo menos 5 anos (60 contribuições), antes da Lei n.º 8.213 de 1991, e, hoje, possui mais de 60 anos de idade - também é possível ingressar com ação judicial para pleitear o direito de se aposentar.

Esse direito está garantido pelo que dispunha o Decreto n.º 83.080, de 24 de dezembro de 1979, em seu artigo 46, a segurada que atingisse idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos de idade e tempo de 60 contribuições, poderia pleitear o benefício denominado “aposentadoria por velhice”, antiga denominação da atual aposentadoria por idade.

Lamentavelmente o brasileiro (a) que se enquadra nos exemplos citados, precisa recorrer ao judiciário para fazer vale seu direito legítimo de se aposentar com um salário mínimo por mês. 

Carlos Alberto Martins 
Advogado OAB/SP

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