sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Após denúncia, Tribunal de Contas suspende edital e Miotta (PT) cancela licitação

Após Tribunal de Contas determinar a suspensão de licitação, Miotta (PT) decide cancelar edital.

A questão que deu ensejo à suspensão do certame incidiu na constatação de haver nítida escolha de marca e consequente violação ao disposto nos artigos 3º, § 1º, e 7º, § 5º, da Lei n. 8.666/93, bem como contrariedade às decisões do TCU, Código de Defesa do Consumidor, e deste Tribunal, em virtude da imposição expressa no edital de serem os toners e cartuchos pretendidos originais do fabricante do equipamento, conforme comunicado expedido pelo Sr. Pregoeiro, anexo ao texto convocatório.
O auditor Paulo Roberto Simão Bijos, determinou a suspensão do certame por entender que o processo licitatório promovido pela Prefeitura de Amparo estava sendo direcionado para determinada empresa ser a vencedora.
Após a suspensão e fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (processo n.º -030495/026/11), o prefeito Paulo Miotta (PT) decidiu cancelar o processo licitatório.
Consulte pelo site: www.tce.sp.gov.br – proc. n.º 030495/026/11

Nenhum comentário:

Postar um comentário