Pessoal, todo ano a Caixa Econômica Federal aplica, sobre o
valor depositado na conta do FGTS de cada trabalhador, juros de 3% mais a
correção pela TR (Taxa Referencial), que é aplicada mensalmente. Acontece que
essa taxa não acompanha a inflação, o que vem provocando perda significativa aos
trabalhadores desde 1999.
A desvalorização fora tanta que,
se fosse aplicado o índice correto, qual seja, IPCA (Índice de Preço ao
Consumidor Amplo), o valor seria, em alguns casos, até cerca de quase 90%
maior.
O que antes não era passível de
ação judicial, já que os índices tinham valores parecidos, agora é alvo na Justiça, pois, com o passar
dos anos, a correção atual pela TR ficou muito desvalorizada perante a inflação. Assim, a correção monetária é absolutamente ineficaz e sem propósito
Os trabalhadores têm direito à
correção da diferença do saldo atualizada pela TR e pela inflação. Portanto, é
necessário mover uma ação de correção do FGTS na qual é solicitada a revisão
dos cálculos dos juros do FGTS.
Veja o exemplo que separei:
O trabalhador que possuía R$
1.000 na conta do FGTS no ano de 1999 tem hoje, em média, apenas R$ 1.340,47,
sendo que esse valor deveria ser de R$ 2.586,44.
É importante lembrar que a
contratação de um advogado especializado na área acaba por ser indispensável,
pois a decisão do Juízo será objeto de recurso no Tribunal Regional Federal – o
advogado especialista deverá acompanhar a ação do inicio ao fim.
Esse assunto será pauta no meu programa de rádio, levado ao ar todos os sábados a partir das 10h30 pela Rádio Cidade das Águas 101,3 FM. Maiores informações entre em contato no 19-9.9748-9555.
ótimo texto do amigo. Um direito que todos devem saber..
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