sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Tribunal reprova contas da Prefeitura por desvio de recursos da educação e não pagamento do INSS dos servidores

Respeitar e cumprir as leis, definitivamente, não é o forte do prefeito Jacob. 

O descaso e os desmandos da atual administração com o dinheiro público não têm limite e agora viraram alvos também do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 

O TCE reprovou nesta semana as contas da Prefeitura no ano de 2013 pelo fato do prefeito Jacob não ter investido na Educação os recursos do Fundeb e também por não ter pago parte devida ao INSS, ou seja, o dinheiro destinado à aposentadoria dos servidores municipais. Dinheiro para a Educação e o Fundo de Previdência dos servidores é sagrado, não pode ser desviado para nenhum outro lugar nem muito menos deixar de ser investido corretamente.  

A matéria foi publicada no Jornal A Tribuna, edição de 04 de setembro de 2015. Veja a reportagem na íntegra: 


Os conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunidos às 11h do dia primeiro de setembro, terça-feira no plenário “José Luiz de Anhaia Mello”, emitiram parecer desfavorável à aprovação das contas, relativas ao exercício de 2013, da Prefeitura de Amparo, primeiro ano da Administração do prefeito Luiz Oscar Vitale Jacob (PSDB).

Os demonstrativos foram analisados pela equipe de fiscalização da Unidade Regional de Mogi-Guaçu (UR-19) e tiveram como relator o auditor-substituto de Conselheiro Samy Wurman. Dentre os motivos fundamentais para a emissão de juízo desfavorável aos demonstrativos em tela, está a aplicação de apenas 96,26% dos recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), em ofensa ao artigo 21 da Lei Federal nº 11.494/07.  A parcela diferida do Fundo também não foi utilizada como determina a legislação.

A Administração promoveu, ainda, de forma indevida, compensações sem autorização judicial ou administrativa no montante de R$ 500 mil, deixando de pagar parte da contribuição devida ao INSS.

As principais ocorrências

O relatório de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) aponta 13 pontos para dar parecer desfavorável para aprovação das contas de 2013 da Prefeitura de Amparo. Primeiro seria a abertura de créditos suplementares em percentual superior a 20%. Apontam ainda os técnicos a não edição dos Planos de Saneamento Básico e do de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e o fato de o Município editar o Plano de Mobilidade Urbana, porém ele não está integrado ao Plano Diretor Municipal.

O TCESP apontou que, descumprindo a Lei de Acesso à Informação e a Lei da Transparência Fiscal, a Prefeitura de Amparo não divulga, em sua página eletrônica, os repasses a entidades do 3º setor, e, em tempo real, das receitas arrecadadas e da espécie de despesa que está sendo realizada.

O Tribunal diz que o controle interno da Prefeitura conta com falhas e os resultados Financeiro, Econômico e Saldo Patrimonial apresentam divergência entre os valores apurados no Balanço Patrimonial e os informados pela origem no sistema AUDESP.
Sobre a dívida ativa da Prefeitura, o TCESP apurou elevação do saldo e diminuição da arrecadação.

“Após retificações que se fizeram necessárias, constato a inobservância ao artigo 21 da lei Federal 11.494/07, pois houve a destinação de somente 94,26% dos recursos do FUNDEB; não aplicação da parcela diferida do FUNDEB (R$ 726.822,02), tampouco abertura de conta específica para este fim e do devido crédito adicional”, diz o relatório sobre o problema com o FUNDEB.

Na Saúde, o Tribunal diz que há necessidade de retificação do índice considerado pela origem. As multas de trânsito tiveram recolhimento ao FUNSET de valores menores que o devido. Sobre os royalties, o Tribunal diz que não houve movimentação dos recursos em conta vinculada.

“Encargos Sociais - compensação previdenciária unilateral no valor de R$ 500.000,00, refletindo na apuração de índice insuficiente”, aponta o relatório sobre o assunto INSS.


Foram, ainda, apontadas falhas na ordem cronológica de pagamentos, além de não renegociação de contratos com as empresas beneficiadas pela isenção do recolhimento patronal ao INSS e cargos em comissão não precedidos de legislação que os regulamentem, ensejando irregularidade nas respectivas nomeações, visto não se evidenciar objetivamente funções de chefia, direção ou assessoramento.

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