Respeitar e cumprir as leis, definitivamente, não é o forte do prefeito Jacob.
O descaso e os desmandos da atual administração com o dinheiro público não têm limite e agora viraram alvos também do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
O TCE reprovou nesta semana as contas da Prefeitura no ano de 2013 pelo fato do prefeito Jacob não ter investido na Educação os recursos do Fundeb e também por não ter pago parte devida ao INSS, ou seja, o dinheiro destinado à aposentadoria dos servidores municipais. Dinheiro para a Educação e o Fundo de Previdência dos servidores é sagrado, não pode ser desviado para nenhum outro lugar nem muito menos deixar de ser investido corretamente.
A matéria foi publicada no Jornal A Tribuna, edição de 04 de setembro de 2015. Veja a reportagem na íntegra:
A matéria foi publicada no Jornal A Tribuna, edição de 04 de setembro de 2015. Veja a reportagem na íntegra:
Os conselheiros da Segunda Câmara do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunidos às 11h do dia
primeiro de setembro, terça-feira no plenário “José Luiz de Anhaia Mello”,
emitiram parecer desfavorável à aprovação das contas, relativas ao exercício de
2013, da Prefeitura de Amparo, primeiro ano da Administração do prefeito Luiz
Oscar Vitale Jacob (PSDB).
Os demonstrativos foram analisados pela
equipe de fiscalização da Unidade Regional de Mogi-Guaçu (UR-19) e tiveram como
relator o auditor-substituto de Conselheiro Samy Wurman. Dentre os motivos
fundamentais para a emissão de juízo desfavorável aos demonstrativos em tela,
está a aplicação de apenas 96,26% dos recursos do Fundo de Desenvolvimento da
Educação Básica (Fundeb), em ofensa ao artigo 21 da Lei Federal nº
11.494/07. A parcela diferida do Fundo
também não foi utilizada como determina a legislação.
A Administração promoveu, ainda, de
forma indevida, compensações sem autorização judicial ou administrativa no
montante de R$ 500 mil, deixando de pagar parte da contribuição devida ao INSS.
As principais ocorrências
O relatório de fiscalização do Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) aponta 13 pontos para dar parecer
desfavorável para aprovação das contas de 2013 da Prefeitura de Amparo.
Primeiro seria a abertura de créditos suplementares em percentual superior a
20%. Apontam ainda os técnicos a não edição dos Planos de Saneamento Básico e
do de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e o fato de o Município editar o
Plano de Mobilidade Urbana, porém ele não está integrado ao Plano Diretor
Municipal.
O TCESP apontou que, descumprindo a Lei
de Acesso à Informação e a Lei da Transparência Fiscal, a Prefeitura de Amparo
não divulga, em sua página eletrônica, os repasses a entidades do 3º setor, e,
em tempo real, das receitas arrecadadas e da espécie de despesa que está sendo
realizada.
O Tribunal diz que o controle interno da
Prefeitura conta com falhas e os resultados Financeiro, Econômico e Saldo
Patrimonial apresentam divergência entre os valores apurados no Balanço
Patrimonial e os informados pela origem no sistema AUDESP.
Sobre a dívida ativa da Prefeitura, o
TCESP apurou elevação do saldo e diminuição da arrecadação.
“Após retificações que se fizeram
necessárias, constato a inobservância ao artigo 21 da lei Federal 11.494/07,
pois houve a destinação de somente 94,26% dos recursos do FUNDEB; não aplicação
da parcela diferida do FUNDEB (R$ 726.822,02), tampouco abertura de conta
específica para este fim e do devido crédito adicional”, diz o relatório sobre
o problema com o FUNDEB.
Na Saúde, o Tribunal diz que há
necessidade de retificação do índice considerado pela origem. As multas de
trânsito tiveram recolhimento ao FUNSET de valores menores que o devido. Sobre
os royalties, o Tribunal diz que não
houve movimentação dos recursos em conta vinculada.
“Encargos Sociais - compensação
previdenciária unilateral no valor de R$ 500.000,00, refletindo na apuração de
índice insuficiente”, aponta o relatório sobre o assunto INSS.
Foram, ainda, apontadas falhas na ordem cronológica
de pagamentos, além de não renegociação de contratos com as empresas
beneficiadas pela isenção do recolhimento patronal ao INSS e cargos em comissão
não precedidos de legislação que os regulamentem, ensejando irregularidade nas
respectivas nomeações, visto não se evidenciar objetivamente funções de chefia,
direção ou assessoramento.
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