quinta-feira, 26 de junho de 2014

Salário pago “por fora” e as consequências

No dia-dia da advocacia deparo com relatos de empregados que recebem salários “por fora”, isto é, pagando parte da remuneração fora do contracheque – declarando salário inferior ao que efetivamente é pago.

No âmbito comercial essa prática é ainda mais recorrente. Geralmente, nesses casos, o comerciante (lojista) declara o pagamento do salário base, mas não das comissões devidas pelas vendas.

O principal motivo das empresas é reduzir encargos trabalhista, previdenciário e tributário, todavia tal prática é ilegal, pois além de prejudicar o trabalhador, também prejudica o Estado.

Esses valores pagos informalmente geralmente não entram para o cálculo de horas extras, adicional noturno, periculosidade, insalubridade, décimo terceiro, aviso prévio, descanso semanal remunerado, férias mais 1/3.

Além disso, o valor depositado de FGTS acaba sendo pago a menor, bem como a multa de 40% nos casos de demissão do empregado.

O INSS também é recolhido em valor inferior ao real, o que poderá acarretar ao trabalhador uma aposentadoria com o valor reduzido.

Os empresários (independente o tamanho da empresa) precisa se atentar a tal prática, pois está sujeito responder, inclusive, por Dano Moral Coletivo e até sofrer uma ação criminal no âmbito da Justiça Federal.

Para o empregado que tiver seu direito violado é recomendado que guarde cópia dos cheques e notas fiscais, quando puder. Se não for possível, deve, ao menos, anotar os valores pagos “por fora” toda vez que recebê-lo, ou anotar o quanto recebeu de gorjeta no dia a dia.


Você empresário ou empregado, caso esteja nessa situação, procure um advogado especialista em direito do trabalho e faça valer seu direito. 

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