terça-feira, 8 de novembro de 2011

Isenção de Zona Azul para quem reside em área demarcada e não possua garagem

Carlos Alberto quer isenção de Zona Azul para quem reside na área demarcada, o Projeto de Lei é fruto de uma reunião que o vereador teve com mais de 30 moradores da região central da cidade

O vereador Carlos Alberto Martins (PV), protocolou na Câmara Municipal o Projeto de Lei 99/2011, que altera a Lei 1590/89, do pagamento de Zona Azul. A isenção será válida  aos veículos de propriedade de pessoas que moram na área demarcada.

Somente o proprietário de veículo que não possua garagem em seu imóvel, terá direito a isenção da Zona Azul. A isenção é para veículo único.

“não é justo aos moradores que residem há anos na região central da cidade, que não possuem garagem, e necessariamente precisam deixar o veículo na frente da própria casa, ter que pagar Zona Azul”.

foto: internet 
O texto do Projeto de Lei diz:
  • “O estacionamento não será cobrado, e sem limite de tempo, dos munícipes que comprovadamente residem nas respectivas ruas que abrangem a Área Azul e que, pelas características da construção, não possuam garagem” e,
  • “O direito previsto será outorgado a um veículo por residência, devidamente identificado com o cartão a ser expedido especificamente para essa finalidade”.
O Projeto será votado na próxima Sessão e precisa de maioria simples dos votos dos vereadores para que seja aprovado.

“acredito que o Projeto será aprovado por unanimidade dos vereadores, é uma questão de fazer justiça com quem tem residem em imóveis nas ruas centrais e não possui garagem”, finalizou Carlos Alberto. 

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