É comum pessoas assalariadas que recebem seus vencimentos em Instituições Financeiras terem seus salários bloqueados para pagamentos de dívidas (cheque especial, cartão de crédito, empréstimos).
Essa prática é ilegal. Nenhum banco tem o direito de reter o salário de qualquer cidadão (seja funcionário público ou não), para pagamento de dívida.
A própria Constituição Federal reza:
Art. 5º, LIV, “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”.
Art. 7º “são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social”:
Mesmo que haja previsão no contrato de empréstimo (cheque especial, cartão de crédito ou financiamento), autorizando o banco a descontar valores ou reter o salário dos seus clientes para pagamento de dívida, essa cláusula contratual é abusiva e fere a Constituição Federal.
Portanto, o cidadão que tiver o salário retido pelo banco para pagamento de dívida, deve procurar seus direitos. A prática é ilegal.
Carlos Alberto Martins
TIVE MEU SALARIO BLOQUEADO PELO BANCO DO BRASIL, NO SABADO, LIGUEI PARA O SAC E ESTE DISSE QUE SÓ NA SEGUNDA RESOLVERIA JUNTO A MINHA AGENCIA COMO CONSTAVA NO MEU PAPEL DO SALDO,SEI QUE TO DEVENDO O CARTÃO DE CRÉDITO TENTEI NEGOCIAR MAIS NÃO TENHO MAIS CRÉDITO JUNTO A ESTA INSTITUIÇÃO.COMO DEVO PROCEDER
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